Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negaram recurso da Associação dos Taxistas de Imperatriz (Assotaimp), que pretendia declarar a legalidade e obrigar o município a editar norma regulamentadora do serviço de transporte público denominado "táxi-lotação", no âmbito local.
Os magistrados não adentraram na análise sobre a legalidade da atividade, entendendo que cabe ao município regulamentar os assuntos de interesse local, conforme seu poder discricionário.
A Assotaimp ajuizou ação de obrigação de fazer alegando que seria do município a competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive o de transporte público, de forma que estaria obrigado a regulamentar o serviço de táxi-lotação. O juízo da vara da Fazenda Pública de Imperatriz entendeu que a competência seria da União, que já teria proibido esse tipo de serviço através de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O relator do recuso, desembargador Vicente de Paula Gomes, atribuiu ao município a competência para legislar sobre transporte municipal, de forma que não caberia ao Poder Judiciário impor a forma ou determinar o momento em que tal regulamentação deve ser feita, pois depende de critérios de oportunidade e conveniência que devem ser analisados pelo próprio município, sob pena de desrespeito ao princípio da separação dos poderes.
O magistrado ressaltou que é o município, sempre pautado no interesse público, quem deve estabelecer quais tipos de transporte público podem circular na cidade, utilizando seu poder de império e fornecendo autorizações para o transporte de passageiros, seja este de ônibus, vans, automóveis, moto-táxi e táxis-lotação.
“A autorização para a circulação de táxi-lotação, assim como a regulamentação da atividade, por se tratar de implementação de política pública, é assunto inerente ao mérito administrativo do Município, inerente ao seu poder discricionário”, avaliou.(Processo: 2452014)