O trote telefônico, quando efetuado para um serviço de emergência, sai de uma brincadeira mal-intencionada e passa a ser considerado crime, que, segundo o artigo 340 do Código Penal, pode dar de um a seis meses de prisão e multa.
Mesmo assim, as falsas notificações de crimes correspondem a nada menos que 30% das ligações que são feitas ao Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), órgão da Secretária de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), que coordena o atendimento das polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e também do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu).
O delegado Enoque Lemos, diretor do Ciops, ressalta que os trotes são práticas erradas, muita das vezes realizadas por crianças e adolescentes, algo em torno de 70% a 80%, que acham engraçado a situação, mas que acabam prejudicando o serviço das forças envolvidas que precisam se deslocar até o local notificado na ocorrência, mas acabam percebendo que foram enganados e perdendo tempo.
"Uma pessoa pode precisar de um atendimento emergencial e a viatura que a atenderia está rodando em um determinado local em busca de um endereço ou de um fato que não existe, ou seja, é um esforço perdido", afirmou o delegado.
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