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Prefeito Gil Cutrim |
A contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, motivou a 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar a ajuizar, na última segunda-feira, 26, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Gil Cutrim.
Também foram acionados os sócios da empresa Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida, além do secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; e os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente); Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.
O Município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), em 11 de novembro de 2013, visando à realização da obra. De acordo com a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, a contratação da Blume Engenharia LTDA, em 6 de dezembro, se deu em "tempo agressivamente veloz".
DIRECIONAMENTO DO CERTAME
A titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível destaca que o edital da concorrência foi publicado somente no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.
Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame. "Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade", afirmou Elisabeth Mendonça.
O Ministério Público denuncia, ainda, que o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.
"Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia", denuncia a representante do MPMA.
MEDIDAS
Na ação, o Ministério Público requereu do Poder Judiciário que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e da empresa Blume Engenharia LTDA, no valor de R$ 1.887.985,86 milhão, para cada um, impedindo o desvio do patrimônio no decorrer do processo.
O objetivo é garantir o ressarcimento aos cofres públicos do valor da licitação, com correção monetária, acrescentando, também, multa por dano moral a ser estipulada pela Justiça.
Para isso, o MPMA pediu à Justiça que oficie o Cartório de Registro de Imóveis de São José de Ribamar e São Luís, bem como aos cartórios cíveis e de família e o Detran a fim de evitar a transferência de imóveis, automóveis e quaisquer valores de inventários ou heranças a serem recebidas pelos acusados.
A promotora de justiça pediu, ainda, a perda do cargo público do prefeito, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Com informações do Ministério Público Estadual