O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, ajuizou, em 7 de julho, Ação Civil Pública contra a Prefeitura do município e 60 permissionários de boxes do mercado público municipal, requerendo a decretação da nulidade do Decreto nº 016/2015.
O decreto dispõe que o uso dos espaços deve ser disponibilizado por meio de termos de permissão de uso de bem público, sem realização de licitação.
Na ação, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini requer, ainda, a anulação dos 60 termos, expedidos com fundamento no decreto, e a realização de licitação para permissão ou concessão do uso dos boxes, no prazo máximo de seis meses.
A manifestação é baseada em denúncia de moradores que questionam a falta de competição na distribuição dos boxes. Segundo eles, a disponibilização dos espaços atendeu somente ao interesse político do prefeito Emanoel Carvalho.
Após a denúncia, a promotora de justiça constatou que, pelo menos, 21 dos permissionários dos boxes já ocupavam os espaços antes da reforma do mercado.
A representante do MPMA também apurou que, antes da reinauguração do mercado, os comerciantes entraram em contato com a esposa do prefeito, Maria José do Rego Carvalho, que garantiu permissão para ocupação dos quiosques. A mesma garantia foi dada pelo prefeito do município a outros quatro comerciantes.
"É notório que não houve qualquer critério objetivo adotado para a escolha dos atuais permissionários dos boxes do Mercado Municipal", destaca a promotora, na ação.
Outra constatação é que, pelo menos, 12 permissionários dos boxes possuem lojas do lado de fora do mercado e, por isso, usam os espaços somente como depósito de mercadorias, comercializadas em outros pontos comerciais.