O juiz Douglas de Melo (foto), titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP) fica proibida de fazer qualquer tipo de negociação de compra e venda, doação, permuta e similares em qualquer área oriunda dos loteamentos Vinhais, Cidade Operária, Bequimão, Angelim e todos os loteamentos ou desmembramentos promovidos pela extinta Companhia de Habitação Popular do Maranhão (COHAB).
Segundo a decisão judicial, qualquer negociação tem que ter prévia autorização do parcelamento pelo município de São Luís e abertura de matrícula de registro de imóveis. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, por dia, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Autores da ação alegam que a EMARPH vem praticando o desmenbramento e alienação de lotes de terras, juridicamente inexistentes e sem autorização do município de São Luís. Alguns desses lotes em áreas não edificáveis, desconsiderando os requisitos urbanos mínimos e favorecendo o crescimento desordenado da cidade.
A EMARPH justifica que os lotes de terra são resultados de sobras de terrenos utilizados na construção de conjuntos habitacionais pela extinta COHAB, sendo que alguns foram vendidos e outros indevidamente ocupados e edificados de maneira desordenada.