O texto prevê que a vedação se inicia com a condenação em segunda instância. Para se inscrever em concurso, de acordo com o PL, a idoneidade moral deverá ser atestada, bem como na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A proposta prevê que a vedação deverá se encerrar decorridos dois anos do dia em que a pena for extinta ou for terminada sua execução.
Para Botão, a proposta parte da premissa de que o Estado é o responsável por enfrentar a violência contra crianças, adolescentes e idosos.
“Essa proposta visa dar continuidade à luta contra a violência a esses grupos tão vulneráveis. Com isso, buscamos alinhar a conduta da contratação de servidores, elevando, com isso, o respeito pelas instituições. É incoerente integrar ao quadro funcional público qualquer indivíduo que, por ventura, tenha cometido atos que comprometem a integridade física e moral de qualquer cidadão”, salientou.