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segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Vereador sugere iluminação obrigatória em paradas de ônibus da capital maranhense
VII Mostra Sesc de Cinema 2025 acontece de 17 a 21 de novembro em São Luís
CCJ da Câmara reconhece carteira de radialista como identidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deliberou em favor do reconhecimento da carteira de radialista como documento de identificação válido. O texto, que compila os projetos de lei 3.030/2022 e 1.521/2023 em substitutivo da Comissão de Trabalho, agora segue para deliberação no Senado.
Em alteração à Lei 6.615/1978, que trata da regulação da profissão de radialista, a proposta estabelece que a emissão da carteira profissional será realizada pelo sindicato da categoria ou por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
O radialista não sindicalizado poderá obter a carteira, desde que esteja habilitado e devidamente registrado perante o órgão regional do Ministério. O documento deverá observar um modelo padrão, com dados pessoais, fotografia e número de série, entre outros elementos listados no texto.
Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), trata-se de uma oportunidade de igualar os direitos dos radialistas a outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas.
"A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor", afirmou.
Com informações do Congresso em Foco
Procon/MA orienta sobre direitos nas promoções de fim de ano no programa ‘Diário da Manhã’
Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento - o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Governo do Maranhão fortalece cadeia produtiva do vestuário com inauguração da 1ª etapa do Polo de Confecção de Rosário
Com a inauguração do polo, foi formalizada uma parceria com o Senai para ampliação das turmas de corte e costura e outros cursos relacionados à área. As capacitações de formação serão realizadas pela Associação MM Solidária Projetos Sociais. Após a conclusão, que acontece no prazo de 60 dias, as costureiras serão encaminhadas para empresas do setor que atuam ou atuarão no polo.
domingo, 16 de novembro de 2025
Ensino a distância em cursos da área da saúde pode ser proibido
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 5.694/2025, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe proibir a oferta de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de ensino a distância (EAD).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem como objetivo assegurar que toda a formação superior em profissões regulamentadas da saúde ocorra de forma exclusivamente presencial, incluindo aulas teóricas, práticas, atividades laboratoriais e estágios supervisionados.
O texto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 80 da LDB, determinando que todos os cursos de graduação das profissões da área da saúde - como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia, Farmácia, Biomedicina, Nutrição, Veterinária, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Educação Física, Serviço Social e Radiologia - devam ser realizados integralmente de modo presencial.
De acordo com o projeto, o uso de tecnologias digitais de ensino poderá continuar ocorrendo apenas de forma complementar, sem substituir as etapas práticas e de interação humana necessárias à formação dos profissionais.
Flamengo goleia Sport e assume liderança do Campeonato Brasileiro
Por unanimidade, STF torna Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo, por sua atuação no Estados Unidos, onde reside desde março deste ano. No sábado (15), a ministra Cármen Lúcia fez seu voto no plenário virtual para aceitar a denúncia e, agora, deve ser aberta ação penal contra Eduardo.

Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto às autoridades estadunidenses para fazer pressão sobre julgamento que condenou seu pai por tentativa de golpe de Estado. Nos últimos meses, o governo de Donald Trump aplicou sanções como o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e ministros do STF e sanções financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes.
A investigação contra Eduardo Bolsonaro foi conduzida pela Polícia Federal que indiciou o parlamentar.
Com a decisão do STF, o próximo passo será a abertura de uma ação penal. Durante a instrução do processo, o deputado poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.
Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato por 120 dias e foi morar nos Estados Unidos com a família, sob a alegação de perseguição política. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.
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