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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

CCJ da Câmara reconhece carteira de radialista como identidade


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deliberou em favor do reconhecimento da carteira de radialista como documento de identificação válido. O texto, que compila os projetos de lei 3.030/2022 e 1.521/2023 em substitutivo da Comissão de Trabalho, agora segue para deliberação no Senado.

Em alteração à Lei 6.615/1978, que trata da regulação da profissão de radialista, a proposta estabelece que a emissão da carteira profissional será realizada pelo sindicato da categoria ou por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.

O radialista não sindicalizado poderá obter a carteira, desde que esteja habilitado e devidamente registrado perante o órgão regional do Ministério. O documento deverá observar um modelo padrão, com dados pessoais, fotografia e número de série, entre outros elementos listados no texto.

Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), trata-se de uma oportunidade de igualar os direitos dos radialistas a outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. 

"A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor", afirmou.

Com informações do Congresso em Foco

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