A Coordenadoria de Precatórios foi criada, em maio, |
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) está convocando credores de dívidas judiciais da fazenda pública estadual (precatórios) pendentes de 2011. O dinheiro está disponível e os beneficiários podem se dirigir à Coordenadoria de Precatórios, no horário das 8h às 18h, para receber o alvará que dá o direito ao levantamento do dinheiro junto ao banco autorizado.
Desde março, quando a Coordenadoria de Precatórios foi implantada pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a Corte recebeu 4.306 processos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Um total de 905 alvarás para levantamento do pagamento já foi emitido em favor dos credores, movimentando cerca de R$ 16 milhões, mas muitos ainda não compareceram ao Tribunal para retirar o alvará de liberação do dinheiro.
Este ano, o TJMA efetuou o pagamento de R$ 16.281.879,83 relativos a precatórios da lista geral do exercício de 2011. Também estão sendo pagos R$ 13.798.838,60 em dívidas judiciais de natureza alimentar do exercício de 2012, conforme os recursos disponibilizados até agora pelo Poder Executivo estadual.
Resta ainda um montante a pagar, pelo Estado, de R$ 47.381.928,43 referente às dívidas com processos alimentares e mais R$ 91.921.085,47 da lista geral do exercício de 2012, com pedido registrado no protocolo do Tribunal até 1º de julho de 2011. Os débitos de natureza alimentícia são decorrentes de salários, vencimentos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez e são pagos preferencialmente.
O Município de São Luís pagou R$ 13.851,50 em 2004 e R$ 62.467,65 em 2008. Resta ainda um saldo devedor de R$ 32.604.242,76. O Executivo Municipal fechou acordo com o TJMA para quitação das dívidas vencidas, com a liberação do valor de R$ 800 mil. A partir de 2014, o pagamento dos precatórios pelo Município seguirá o regime especial instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, com o depósito de 1% da Receita Corrente Líquida da Prefeitura.
Conforme determina a legislação vigente, os precatórios judiciais cujo requerimento ingressaram até o dia 1º de julho de 2012, devem ser pagos pelas fazendas públicas até 31 de dezembro deste ano. Precatórios e RPV’s vencidos podem ser cobrados pela parte mediante pedido de sequestro junto ao protocolo judicial do TJMA. Estados e Municípios inadimplentes poderão ter o Fundo de Participação bloqueado.
Com informações do Tribunal de Justiça