A partir desta terça-feira (20), eleitores de todo o Brasil não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação. A restrição começa às 17h e permanece em vigor até as 17h de 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, impedindo que prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos comprometam a participação dos cidadãos nas eleições.
A proteção, conhecida como imunidade eleitoral, não significa que os eleitores estejam livres de responsabilização criminal. A legislação estabelece três situações em que a prisão continua permitida durante o período.
Em quais situações o eleitor pode ser preso?
De acordo com o Código Eleitoral, a prisão ou detenção de eleitores durante o período de restrição somente é permitida nas seguintes circunstâncias:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em outra situação legal de flagrante.
Condenação por crime inafiançável: quando existe sentença criminal condenatória por crime que não admite fiança, nos termos da legislação.
Descumprimento de salvo-conduto: quando alguém desrespeita uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger a liberdade de voto.
O salvo-conduto é uma medida que pode ser concedida pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora para proteger cidadãos que sofram violência física ou moral relacionada ao exercício do voto.
A proteção pode ser aplicada tanto para impedir ameaças antes da votação quanto para evitar represálias contra quem já votou. O descumprimento da ordem pode resultar em prisão por até cinco dias.
Caso um eleitor seja preso durante o período de imunidade, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, a autoridade judicial determinará sua soltura e adotará as providências para responsabilizar quem realizou ou ordenou a detenção.
Candidatos também têm proteção
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para candidatos, mesários e fiscais de partidos.
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse período, eles somente podem ser presos em flagrante delito.
Mesários e fiscais partidários também não podem ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, exceto em situações de flagrante.
As regras buscam assegurar o funcionamento do processo eleitoral e impedir interferências indevidas na votação.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão o próximo presidente da República e, em seis Estados e o Distrito Federal, também definirão os governadores.
Do Congresso em Foco

Nenhum comentário:
Postar um comentário