Francisco é alvo de ações do Ministério Público |
O ex-prefeito Francisco Valbert Ferreira de Queiroz, de Itinga do Maranhão (à 608 km de São Luís), é alvo de duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, em 9 de janeiro, motivadas por irregularidades que somam R$ 1,624 milhão.
As irregularidades foram verificadas nas prestações de contas dos Fundos de Assistência Social (FMAS) e de Saúde (FMS) e da Prefeitura de Itinga do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2007, apresentadas pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
A primeira das ações subscritas pelo promotor de Justiça da Comarca de Itinga do Maranhão, Gleudson Malheiros Guimarães, refere-se conjuntamente às contas do FMAS e do FMS, com base nos acórdãos do TCE de nºs 4572/2009 (FMAS) e 4570/2009 (FMS).
Pelo acórdão do TCE relativo às contas do FMAS, Queiroz foi condenado ao pagamento de multa de R$ 37.698,97 e à devolução de R$ 358.988,74 ao erário municipal. Entre as irregularidades constatadas pelo TCE estão a falta de apresentação das leis que criam, especificamente, o Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social; a falta de informação de saldo contábil e a diferença de R$ 122,353,35 nas contas verificadas no Fundo.
Com referência às contas do FMS, o TCE verificou a falta de licitação em, pelo menos, 80 processos de contratação e compra de produtos e serviços, totalizando R$ 758.927,40. O Tribunal também constatou a existência de uma folha de pagamento a pessoas físicas, sem comprovantes, somando R$ 81.914,91, evidenciando despesas pagas sem destino comprovado. O TCE também detectou diferença de R$ 852.050,72 nas contas do FMS.
Contas da Prefeitura – A segunda ACP ajuizada por Guimarães contra o ex-prefeito é fundamentada no Acórdão nº 2534/2008, do TCE, que desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito Francisco Valbert Ferreira de Queiroz. Na análise das contas, o TCE verificou a existência de diferença e R$ 983.819,93 entre os restos a pagar (despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro) e o valor em caixa .
Foi constatada, ainda, diferença de R$ 778.147,49 entre a receita total apresentada na prestação de contas e a receita apurada pelo TCE.
Sanções – Nas duas Ações, o promotor de Justiça requer que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, o pagamento de duas vezes o dano constatado e a proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
As irregularidades foram verificadas nas prestações de contas dos Fundos de Assistência Social (FMAS) e de Saúde (FMS) e da Prefeitura de Itinga do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2007, apresentadas pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
A primeira das ações subscritas pelo promotor de Justiça da Comarca de Itinga do Maranhão, Gleudson Malheiros Guimarães, refere-se conjuntamente às contas do FMAS e do FMS, com base nos acórdãos do TCE de nºs 4572/2009 (FMAS) e 4570/2009 (FMS).
Pelo acórdão do TCE relativo às contas do FMAS, Queiroz foi condenado ao pagamento de multa de R$ 37.698,97 e à devolução de R$ 358.988,74 ao erário municipal. Entre as irregularidades constatadas pelo TCE estão a falta de apresentação das leis que criam, especificamente, o Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social; a falta de informação de saldo contábil e a diferença de R$ 122,353,35 nas contas verificadas no Fundo.
Com referência às contas do FMS, o TCE verificou a falta de licitação em, pelo menos, 80 processos de contratação e compra de produtos e serviços, totalizando R$ 758.927,40. O Tribunal também constatou a existência de uma folha de pagamento a pessoas físicas, sem comprovantes, somando R$ 81.914,91, evidenciando despesas pagas sem destino comprovado. O TCE também detectou diferença de R$ 852.050,72 nas contas do FMS.
Contas da Prefeitura – A segunda ACP ajuizada por Guimarães contra o ex-prefeito é fundamentada no Acórdão nº 2534/2008, do TCE, que desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito Francisco Valbert Ferreira de Queiroz. Na análise das contas, o TCE verificou a existência de diferença e R$ 983.819,93 entre os restos a pagar (despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro) e o valor em caixa .
Foi constatada, ainda, diferença de R$ 778.147,49 entre a receita total apresentada na prestação de contas e a receita apurada pelo TCE.
Sanções – Nas duas Ações, o promotor de Justiça requer que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, o pagamento de duas vezes o dano constatado e a proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
Com informações do Ministério Público Estadual