Pleno do TJ quer apurar indícios de desvio de conduta |
A instauração do PAD resulta de Reclamação de uma instituição financeira, que alegou retardamento e suposta má condução em um processo no qual era parte, com a prolação de despachos tumultuários e inoportunos pelo juiz.
De acordo com o Reclamante, após atos inadequados à prestação jurisdicional, o magistrado teria extinguido o processo sem resolução do mérito, e deixado de analisar recurso de apelação, determinando o cumprimento de despacho anterior à sentença extintiva.
O relator da Reclamação, desembargador Cleones Carvalho Cunha (corregedor geral da Justiça), votou pela instauração do PAD, considerando a existência de inúmeros despachos ordinatórios na fase de execução, mesmo já tendo o juiz encerrado seu ofício jurisdicional ao proferir a sentença.
Para o desembargador, o juiz não agiu de forma diligente e prudente no seu dever institucional, contrariando dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
O relator ressaltou que a imunidade e independência funcional do magistrado não são absolutas, sofrendo temperamentos frente a situações em que atos judiciais possam afrontar a segurança jurídica, afastando-se do procedimento permitido pela lei.
Com informações do TJ
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