Palmeiras de Babaçu |
O réu provocou desmatamento irregular, por meio de corte e de queimada, de 6 hectares de vegetação de palmeiras de babaçu existentes na Fazenda Gerê, de sua propriedade.
O Ministério Público do Maranhão requer a paralisação imediata do desmatamento e a restauração integral da vegetação, no prazo de 100 dias. Em caso de descumprimento, será estabelecida uma multa diária, de acordo com o art. 461 do Código de Processo Civil.
Foi apurado pela promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, autora da ação, que a derrubada das palmeiras de babaçu foi realizada com o objetivo de aumentar a pastagem para o gado do pecuarista. O réu, inclusive, confirmou que foi o responsável pelo desmatamento. No entanto, ele não tinha licença dos órgãos competentes para isso.
O Município de São Luís Gonzaga proíbe, por meio da Lei nº 219/2001, o corte de cacho das palmeiras de babaçu, a derrubada e o uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas.
Subsistência - O babaçu é praticamente o único sustento de grande parte da população interiorana maranhense, onde há plantações da referida palmeira. Em todo o estado, a extração da amêndoa de babaçu envolve o trabalho de mais de 300 mil famílias. Da amêndoa à folha, tudo se aproveita do babaçu.
"A derrubada das palmeiras de babaçuais tem impacto na vida econômica e social dos municípios, cuja renda familiar é obtida por meio do agroextrativismo. O desmatamento é determinante, portanto, para o aumento da miséria e pobreza", afirmou a promotora de Justiça, na ação.
Com informações do Ministério Público Estadual