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sexta-feira, 16 de março de 2012

TJ recebe denúncia contra prefeito de Trizidela do Vale

Jânio Balé foi denunciado pelo MPE
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Trizidela do Vale, Janio de Sousa Freitas, o Jânio Balé (PDT).

A denúncia, recebida na quinta-feira, aponta uma suposta fragmentação de despesas durante o exercício financeiro de 2006, que teria o intuito de deixar de realizar processos licitatórios. Também indica a dispensa de licitação de forma irregular, gerando grave prejuízo ao erário público.

Segundo o Ministério Público, o processo composto por quatro volumes contém 699 folhas, a maioria das quais com vasta documentação oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que comprovaria a conduta delituosa do denunciado na qualidade de ordenador de despesas do município.

O parecer do subprocurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, elenca uma série de despesas apontadas como fragmentadas como forma de burlar a Lei das Licitações. De acordo com o representante da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o prefeito realizou serviços e adquiriu bens que, separadamente, não superavam o limite permitido para a dispensa de licitação, mas que, pela soma dos seus valores, ultrapassariam a limitação, o que exigiria a realização de processos licitatórios.

Dentre os gastos apontados há despesas supostamente fragmentadas com medicamentos, materiais hospitalares, merenda escolar, materiais elétricos e de limpeza, aluguel de veículos, imóvel, obras e outros. Apenas as notas fiscais referentes a gastos com combustível somam R$ 378.486,97, segundo o parecer. De acordo com o subprocurador-geral de justiça, o prefeito teria contratado diretamente pessoas físicas e jurídicas, com vista ao fornecimento de bens, realização de serviços e obras para os quais a legislação exige a realização de licitação.

A defesa do prefeito alega que os fatos imputados a Janio Freitas não passam de conjecturas e subjetivismos sem amparo real de provas que permitissem convencer da presença de indícios do delito. Argumenta que o Ministério Público teria chegado à equivocada conclusão de prática de ilícitos decorrentes de parecer prévio do TCE, induzindo o Tribunal ao erro. Afirma não haver dolo e falta de interesse de agir, requisitos necessários para o recebimento da denúncia.

O desembargador José Luiz Almeida (relator) entendeu haver indícios suficientes para o recebimento da denúncia, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues.

Com informações do Tribunal de Justiça

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