O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 6 de setembro do corrente ano, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB); o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da Pavetec Construções Ltda, Gustavo José Mello Fonseca e Daniel França dos Santos.
A empresa teria sido beneficiada pela Prefeitura de São Luís com dois contratos que ultrapassam R$ 115 milhões.No primeiro contrato, firmado em julho de 2009, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) pagou R$ 29,9 milhões sem processo licitatório.
Para justificar a dispensa de licitação, o prefeito João Castelo decretou estado de emergência tomando por base uma Recomendação da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente que tratava da adoção de medidas de urgência para evitar desmoronamentos em áreas de risco.
A medida do MPMA recomendava a estabilização das áreas ameaçadas e a remoção das famílias onde não fosse possível a realização das obras. Na ação, a 1ª e a 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa questionam o aproveitamento fraudulento de uma Recomendação ministerial para tentar justificar a dispensa de licitação. O processo durou 93 dias.
No segundo contrato, firmado em março de 2010, a Pavetec recebeu R$ 85,6 milhões. Nesse caso, o Ministério Público questiona dois itens no edital de licitação que favoreceram a contratação da empresa. O primeiro é a exigência de capital social de 10% do valor máximo da execução dos serviços.
A prova de patrimônio líquido do licitante pode ser exigida pela Administração Pública, conforme a Lei nº 8.666/93. Porém, a Pavetec alterou o capital social 66 dias antes do lançamento do edital. Na avaliação do MPMA, houve um acerto prévio para que a empresa fosse a vencedora.
Antes de firmar o primeiro contrato com a Prefeitura de São Luís, a Pavetec alterou, em 16 de julho de 2009, o capital social de R$ 200 mil para R$ 1,2 milhão. A alteração foi feita 16 dias antes da assinatura do contrato. Nas duas vezes em que a empresa foi contratada pela Semosp, houve alteração do patrimônio líquido.
As Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa questionam, ainda, o item da licitação que exigiu a execução mínima de 90 mil m² de reperfilamento asfáltico misturado à frio em vias urbanas. Apenas a Pavetec conseguiu preencher esse requisito, confirmado por atestado técnico emitido pelo então dirigente da Semosp Cláudio Castelo de Carvalho, em 8 de fevereiro de 2010.
Para o Ministério Público, as exigências contidas no edital de licitação provocaram o afastamento de concorrentes, facilitando a segunda contratação da Pavetec com o valor de R$ 85,6 milhões.
O Ministério Público pediu à Justiça a condenação dos acusados por improbidade administrativa. Além disso, o MPMA pede a quebra do sigilo fiscal e bancário da Pavetec e dos sócios da empresa para verificar a existência de recursos que comprovem o aumento do patrimônio de 4.200%.
Para assegurar a futura restituição, aos cofres públicos, dos valores pagos ilegalmente, o Ministério Público solicitou do Poder Judiciário que determine a indisponibilidade dos bens dos acusados e a suspensão do pagamento efetuado pelo Município de São Luís à Pavetec.
(As informações são do Ministério Público)