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Juiz Francisco Ferreira |
Em decisão datada da última terça-feira (8), o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá, determina que o ex-prefeito do município, Luis Mendes Ferreira (Luis do Amovelar), e mais nove ex-integrantes da administração do município entreguem à administração municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua competência administrativa da época em que exerciam função ou cargo na esfera administrativa do Município de Coroatá.”
A determinação atende à Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão, proposta pela atual prefeita do município, Maria Teresa Trovão Murad.
O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta quinta- feira (10). Em caso de desobediência da decisão, será cumprido o Mandado de Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz) nos escritórios e residências dos requeridos.
A busca deve-se limitar aos documentos arrolados e deve ser cumprida, com a máxima cautela, por dois oficiais de Justiça, acompanhados de força policial, reza a decisão.
Entre os documentos requeridos, o cadastro dos servidores municipais, termos contratuais e convênios celebrados junto a órgãos estaduais e federais, montante da dívida ativa tributária e não tributária cobrada na esfera judicial, lista dos bens móveis e imóveis da prefeitura e outros.
Extraviados - Na Medida Cautelar impetrada pela atual prefeita, Teresa Murad se diz impedida de administrar o município em face da recusa da administração anterior em atender às solicitações de entrega dos documentos demonstrativos da atual situação administrativa e financeira da Prefeitura de Coroatá, “a fim de elaborar seu plano de governo com base nos dados fornecidos”.
Teresa diz ainda que, diante da recusa, impetrou “Mandado de Segurança, obtendo a liminar, tendo, porém, o ex-gestor lhe entregue documentos insatisfatórios”. A prefeita informa também que, após sua posse, “busca nos arquivos da sede da Prefeitura de Coroatá não encontrou os documentos da administração municipal, suspeitando-se que tenham sido extraviados”.
Moralidade administrativa - Em suas alegações, o juiz Francisco Ferreira de Lima destaca: “estamos tratando de documentos da Prefeitura de Coroatá, os quais, por serem públicos, são de livre acesso não só da atual gestora, como da população em geral”.
Francisco Ferreira de Lima alerta ainda que “os requeridos não podem esconder da requerente qualquer documento que diga respeito à gestão anterior, pois tais papéis são do município e não podem ser apropriados por quem quer que seja”.
Na visão do magistrado, “agindo assim, os ex-gestores ferem vários dispositivos da Constituição Federal, dentre eles os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e moralidade administrativa”