Irregularidades na contratação do Instituto Nacional de Administração, Projetos e Estudos Municipais (Inapem) para a execução do carnaval de 2012 de Paço do Lumiar motivaram a 1ª Promotoria de Justiça do município a ingressar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e Denúncia criminal contra José Inaldo Ferreira, ex-secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Paço do Lumiar, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão, Helder Teixeira Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município e Francinete de Oliveira Rodrigues, presidente do Instituto.
A empresa, que também é citada na Ação Civil Pública, teria recebido R$ 390.675 pelo contrato de um mês. Segundo o inquérito civil realizado pelo Ministério Público, o processo licitatório que levou à contratação da empresa foi forjado. Falta de publicação do aviso de licitação e os depoimentos dos representantes das outras empresas que teriam participado do processo são algumas irregularidades identificadas.
Os representantes das outras empresas declararam que não apresentaram qualquer proposta e demonstraram que as assinaturas existentes nas propostas foram falsificadas. Além disso, segundo eles, não foram apresentados quaisquer comprovantes de pagamento feitos pela Prefeitura de Paço do Lumiar à empresa contratada.
Representantes de blocos e atrações que participaram do carnaval 2012 no município também declararam ter sido contratados e recebido seus pagamentos diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura de Paço do Lumiar, sem qualquer intermediação do Inapem, embora a empresa figure como contratante nos recibos de pagamento.
Para os promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Junior, que assinam as manifestações, a licitude do processo licitatório foi frustrada, dando-lhe aparência de legalidade e obtendo vantagem econômica. Dessa forma, foram violados os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu que fosse determinada, em liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, garantindo o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. Além disso, os envolvidos podem ser condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Já na Denúncia, os envolvidos podem ser condenados à detenção de três a cinco anos, além de multa, de acordo com o previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (8666/93), e pelas penas previstas no Código Penal para o crime de peculato, que pode chegar a até 12 anos de prisão, além de multa.
Com informações do G1 MA