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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Vale e Eusung são obrigadas a retirar plataforma da Baía de São Marcos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que determina à Vale S/A e Eusung O&C CO a execução integral do plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias.
 
O material encontra-se naufragado há mais de cinco meses, ameaçando o equilíbrio e preservação do meio ambiente.
 
Em março de 2013, o MPF ajuizou ação civil, com pedido de liminar, contra a Vale S/A e Eusung O&C CO Ltda., em razão do naufrágio da plataforma Sep Orion, na área portuária do terminal da Ponta da Madeira, e da demora na execução do plano de retirada do material submerso.
 
A União, por meio da Capitania dos Portos, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já haviam determinado administrativamente a retirada da plataforma, mas, decorridos cinco meses da apresentação do projeto de remoção ao Ibama, nada foi feito.
 
Na sentença, o juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão considerou que a situação traz risco à segurança e meio ambiente da área e determinou que a Vale S/A e a Eusung O&C CO executem, integralmente, o plano de retirada da plataforma Sep Orion e demais estruturas correspondentes naufragadas na Baía de São Marcos, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
 
Em nota, a Vale afirma que o plano de retirada da Plataforma Sep Orion vem sendo atendido com pontualidade e que não há risco de dano ambiental.

Veja a nota na íntegra

A Vale esclarece que já se manifestou nos autos do processo, indicando que o plano de salvatagem para o resgate da Plataforma Sep Orion vem sendo atendido com pontualidade, inexistindo quaisquer riscos de dano ambiental.

A metodologia de resgate da Sep Orion já havia sido aprovada pela Capitania dos Portos e pelo IBAMA. Após a sua finalização e, sendo aprovada a futura etapa de remoção, a plataforma será retirada do local atual e levada até um ponto em mar (a ser determinado pelas autoridades competentes), onde será afundada dentro dos critérios exigidos neste tipo de operação, sem prejuízos ao ambiente marinho.

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