Plenário da Assembleia Legislativa |
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta segunda-feira (10), em regime de urgência, durante sessão extraordinária, o projeto de lei que cria o novo Estatuto do Educador. A matéria foi apreciada em plenário por quatro comissões técnicas - Constituição Justiça e Cidadania (CCJ); Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle; Administração Pública; e Educação. Em seguida, foi aprovada por unanimidade – com 26 deputados presentes na sessão plenária.
A matéria foi aprovada com apenas uma emenda aditiva, de autoria do Poder Executivo, que alterou o artigo 33 do projeto, que trata da Gratificação de Atividade de Magistério (GAM). Segundo o presidente da CCJ, deputado Edilázio Júnior (PV), a emenda também foi fruto de um acordo com o sindicato da categoria, assim como todo o projeto original. As demais emendas, no total de sete, todas de iniciativa do deputado Bira do Pindaré (PT), foram rejeitadas. Edilázo Júnior (PV) justificou que as emendas foram rejeitadas “por onerar o Estado e de ser atribuição exclusiva do Executivo”.
Ao encerrar os trabalhos da sessão extraordinária, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), destacou o clima de democracia que marcou o processo de elaboração e votação do referido projeto de lei. “Quero cumprimentar toda classe da Educação do Estado do Maranhão, através dos seus sindicatos, das suas representações regionais; a equipe do governo do Estado que trabalhou, de forma amadurecida, juntamente com a categoria dos professores, e os servidores, de um modo geral. E a esta Casa que, de forma harmônica e com muita habilidade, conseguiu conduzir e darmos a nossa contribuição à classe dos educadores. Parabéns ao Maranhão!”, afirmou Melo.
BENEFÍCIOS- O projeto do novo Estatuto do Educador, que agora segue à sanção do Poder Executivo (Governo do Estado), prevê o pagamento de progressões e dos benefícios atrasados em três parcelas (janeiro 2013 – janeiro 2014 – janeiro 2015), bem como a criação de gratificações: acréscimo de 10% nos vencimentos de professores com cursos de 360 horas; 15% para aqueles que têm especialização; 20% para docentes com título de mestrado e 25% para doutores.
Os docentes que exercem sua função em área de difícil acesso terão um ganho de 15% no salário. No caso de dedicação exclusiva, o ganho será de 25%; e 40% será o percentual para aqueles que trabalham em áreas com alto índice de violência.