Des. Raimundo Barros se embasou na juíza |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) manteve decisão de primeira instância que havia deferido liminar determinando a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Penalva, Maria José Gama Alhadef, no valor de R$ 50 mil, como forma de garantir a reforma de dois postos de saúde construídos na administração da ex-gestora, mas que não funcionam.
A decisão unânime do órgão colegiado do TJ, desfavorável ao recurso da ex-prefeita, levou em conta a presença de fortes indícios de lesão ao patrimônio público, com prejuízo ao erário municipal. Considerou necessária a indisponibilidade de bens da ré, para ressarcimento do eventual dano, na hipótese de vir a ser condenada por improbidade administrativa.
A ex-prefeita sustentou que a decisão da Justiça de 1º grau não teria respaldo legal, por considerar ausentes os pressupostos que autorizariam a tutela antecipada. Maria José Alhadef requereu concessão de liminar para que fosse determinada a suspensão do bloqueio em suas contas bancárias.
O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu como acertada a sentença de 1º grau. Afirmou que a indisponibilidade de bens determinada pela juíza apresenta os requisitos legais para uma decisão liminar. Além dos indícios de lesão aos cofres públicos, considerou a possibilidade de dilapidação patrimonial por parte da ré, que poderia alienar seus bens ou colocá-los em nome de terceiros.
Acrescentou, ainda, que não houve bloqueio de mais bens e direitos do que os necessários para eventual ressarcimento do dano alegado. Barros disse que a juíza de base prestou informações, esclarecendo que manteve a decisão, e relatou ter sido feita a tentativa de bloqueio no valor de R$ 50 mil, porém somente um total de R$ 18.995,57 foi encontrado nas contas da ex-prefeita. Os desembargadores Nelma Sarney e Jaime Araújo concordaram com o entendimento do relator.
Segundo o voto, a então prefeita firmou convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para construção de postos nos povoados São Joaquim e Campo do Pouso. Apurou-se que foram transferidos para o município R$ 176.600,00 e que os postos foram construídos, porém nunca funcionaram e estão em situação de abandono.
Com informações do TJ
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