A partir de uma ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), promovida pelo Ministério Público do Maranhão contra o município de São Luís, a Justiça determinou prazo de 90 dias para que seja promovido o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo da capital, com o repasse, até o dia 5 de cada mês, do prejuízo apurado pelo Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).
O mesmo prazo foi dado para que o município deflagre o processo licitatório para concessão das linhas do sistema de transporte urbano de passageiros de São Luís. Em 90 dias, a prefeitura também deverá combater as fraudes pelo uso ilegal do cartão de transporte e o transporte ilegal de passageiros por veículos particulares; formular um plano de ação – em parceria com o SET – para a implementação de melhorias no sistema; e encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, prevendo o novo marco regulatório do transporte público.
A ação de execução, proposta pelos promotores de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, Carlos Augusto da Silva Oliveira, Tarcísio José Sousa Bonfim e Cláudio Rebelo Correia Alencar, baseou-se em declarações do secretário Canindé Barros, titular da SMTT, de que a licitação do sistema só seria realizada em 2015. No entanto, o prazo previsto em TAC assinado entre o município e o MPMA em 10 de novembro de 2011, e para o qual foram feitos três aditivos de prazo, se encerraria em 30 de julho deste ano.
A decisão, assinada pelo juiz Edilson Caridade Ribeiro, respondendo 4ª Vara da Fazenda Pública, também prevê prazo de até 15 dias para que a prefeitura de São Luís pague R$ 7.425.000,00 ao SET, referentes ao prejuízo do mês de maio com o sistema de transporte coletivo. O valor foi apurado pela própria SMTT.
Em caso de descumprimento de qualquer das decisões, a Justiça determinou multa diária de R$ 20 mil.
Com informações do Ministério Público Estadual