Fachada da Unidade Mista da área Itaqui-Bacanga |
A Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de São Luís reforme quatro unidades mistas de Saúde, localizadas nos bairros Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria Especializada de Defesa da Saúde e enfatiza a necessidade de imediatas reformas e adaptações, para que sejam possibilitados um adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando com todas as irregularidades apontadas nos Relatórios de Inspeções.
A decisão judicial solicita, ainda, que o município de São Luís apresente o alvará de autorização sanitário condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas das Unidades Mistas do Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho, tudo comprovado pela autoridade sanitária competente através de vistorias e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de interdição cumulada com multa.
Entre os diversos problemas verificados, na Unidade Mista do Bequimão, por exemplo, não existe a implantação da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, falta providenciar teste biológico do processo de esterilização, bem como falta corrigir infiltrações no corredor das enfermarias.
Na Unidade Mista do Coroadinho, há a necessidade de contratação de médicos pediatras para atender a necessidade de assistência nas 24 horas em todos os dias da semana para o Setor de Urgência, não há implantação da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares. Foi detectada, ainda, a ausência de alvará sanitário para as farmácias básica e hospitalar, e a ausência de sala específica para realização de pesquisa de Hanseníase, para coleta, preparo e leitura das amostras.
O juiz cita, na sentença, o Inquérito Civil Público nº. 02/2007, por meio do qual foi constatado o descumprimento por parte do Município de São Luís de normas sanitárias nas Unidades Mistas nas unidades mistas contempladas na decisão.
Esse inquérito informa que, durante vistorias realizadas, pela Supervisão Estadual de Vigilância Sanitária em conjunto com a Promotoria da Saúde, foram constatadas diversas infrações às normas sanitárias em vigor, aptas a provocar sérios danos à saúde dos usuários do SUS, conforme Relatórios Técnicos de Inspeções e “Reinspeções” Sanitárias, bem como relatórios fotográficos, autos de infração sanitária e de intimação acostados à Inicial.
A sentença determinou a aplicação de multa a ser paga pelo Município de São Luis, estabelecida com base no art. 11 da Lei nº 7.347/85, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação determinada por esse Juízo após o transcurso do prazo concedido, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A sentença determinou a aplicação de multa a ser paga pelo Município de São Luis, estabelecida com base no art. 11 da Lei nº 7.347/85, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento da obrigação determinada por esse Juízo após o transcurso do prazo concedido, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A Prefeitura de São Luís foi procurada pela reportagem, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.