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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Cemar indenizará em R$ 320 mil família de trabalhador vítima de descarga elétrica

A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a indenizar em R$ 320 mil, por danos morais, a esposa e três filhos de um trabalhador, que morreu em decorrência de descarga elétrica em rede de alta tensão instalada abaixo da altura tecnicamente permitida.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou sentença de 1º Grau, determinando ainda o pagamento, por danos materiais, de pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo para a viúva e cada um dos três filhos do trabalhador.

A vítima recebeu o choque elétrico no momento em que trabalhava para garantir o sustento da família em um terreno de sua propriedade, quando o arame da cerca se soltou indo de encontro à linha de alta tensão que, por estar instalada em altura inadequada, liberou forte descarga elétrica, causando a morte instantânea do trabalhador.

Em recurso interposto junto ao TJ, a Cemar questionou a culpa atribuída àquela empresa e apresentou laudo pericial afirmando que a altura da linha da rede elétrica correspondia a aproximadamente quatro metros, não se sustentando no caso a afirmativa de que oferecia riscos às pessoas.

DEFESA

A concessionária (Cemar) argumentou também que o acidente ocorreu em propriedade particular, cujas instalações elétricas são de responsabilidade do proprietário do imóvel, tendo a vítima culpa exclusiva por levantar demasiadamente o arame, expondo-se ao risco de receber a descarga fatal.

O relator do recurso, desembargador Lourival Serejo, afirmou que as provas anexadas ao processo demonstram com extrema precisão a conexão de causalidade que atribui responsabilidade à companhia de energia elétrica.

Em seu voto, o magistrado citou depoimento de testemunhas onde estas afirmam categoricamente que somente após o acidente a concessionária teria colocado um poste para aumentar a altura dos fios de alta tensão instalados no local do acidente que resultou na morte do trabalhador. Processo nº 16583/2013

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