O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital e determinou que a Prefeitura de São Luís está desobrigada de interditar para reforma as quatro unidades mistas do Município (Bequimão, Coroadinho, São Bernardo e Itaqui-Bacanga).
A decisão do TJ foi baseada em documentos juntados à ação, como os autos da inspeção realizada à época, que comprovaram o cumprimento de cerca de 90% das determinações da Justiça pela Prefeitura de São Luís. Além disso, no entendimento do Judiciário maranhense, a interdição para realização das reformas poderia causar séria lesão à saúde pública, uma vez que as unidades mistas já contavam com uma elevada demanda.
Considerando os argumentos do Município, o Tribunal de Justiça entendeu que as unidades mistas realizam um relevante serviço à população, ao mesmo tempo em que funcionam como apoio aos Hospitais Municipais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II).
O procurador-geral do Município, Marcos Braid, lembrou que, em caso semelhante, o TJ já havia cassado outra decisão que determinava a interdição do Socorrão II. “Esse processo é antigo e a realidade hoje é bem diferente da época da propositura da ação”, declarou.