Por descumprimento de decisão judicial, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar multa no valor de R$ 2 mil, por corte indevido no fornecimento de água em unidades residenciais de Presidente Dutra (a 350km de São Luís). A sentença, datada do dia 15, quarta-feira, é da juíza Glaucia Maia de Almeida, titular da 1ª vara da comarca.
A medida atendeu à reclamação do Ministério Público Estadual que informou que a Caema não está cumprindo a determinação da Justiça, de 30 de julho deste ano, que previa a suspensão da cobrança da taxa de água até a regularização do serviço.
De acordo com o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, apesar da decisão judicial, a empresa continua efetuando o corte no fornecimento de água dos consumidores que atrasaram o pagamento das contas geradas.
Na sentença atual, a juíza determinou também que a Caema faça a religação imediata das unidades onde foram realizados os cortes. "O não cumprimento determinado na presente ensejará instauração da respectiva persecução penal pela prática do crime de desobediência", avisa a magistrada.
A sentença resulta de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, na qual o Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes interrupções no abastecimento. Então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, requereu a suspensão da cobrança até a melhoria na qualidade do serviço.