O ex-presidente José Sarney e demais caciques do MDB continuam no fogo cruzado do suposto envolvimento em crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, entre 2008 e 2012, com a empresa Transpetro, considerada o braço da logística e transporte da Petrobras. A denúncia foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2017, e ainda aguarda análise da Suprema Corte.
Na segunda-feira, 16, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou réplica às alegações da defesa de quatro senadores, dois ex-senadores e três executivos de empreiteiras envolvidos.
O texto da PGR rebate as alegações dos senadores do PMDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves Filho, Romero Jucá e Valdir Raupp; do ex-presidente da República José Sarney; dos administradores da NM Engenharia e da NM Serviços Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo; e do executivo da Odebrecht Ambiental Fernando Reis.
O ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, pivô do esquema investigado, não fez contestações à denúncia da PGR, justificando que o fará durante o interrogatório judicial, além de reafirmar “integralmente as declarações prestadas até o momento e o seu compromisso de cooperar com as investigações em curso”.
Entre todas as alegações feitas pela defesa dos acusados, Raquel Dodge aceitou apenas a argumentação dos executivos Luiz e Nelson Maramaldo, os quais afirmaram que a denúncia os responsabilizavam por oito atos de corrupção ativa, quando a acusação “relaciona sete repasses indevidos de verbas a diretórios políticos, por meio de doação oficial”, diz o texto.
Repasses de verba
De acordo com a denúncia houve repasse de verbas para o então PMDB (hoje MDB) a diretórios do partido, pela NM Engenharia e pela Odebrecht Ambiental (braço do grupo Odebrecht que administra concessões na área de saneamento), com a contrapartida de que essas empresas fossem privilegiadas em contratos com a Transpetro.
Ao longo de 80 itens, Dodge rebate as alegações dos denunciados e expõe a fundamentação para as denúncias e a manutenção do inquérito frente ao STF. A PGR rechaça as alegações da maioria dos investigados de que a denúncia se baseia somente em delações. “Os fatos narrados na denúncia amparam-se em provas independentes, obtidas durante a investigação, aptas a confirmar as declarações dos colaboradores. Há, pois, justa causa para deflagrar a ação penal”, assevera na réplica.
O documento também repele a argumentação de diversos envolvidos para que a denúncia seja rejeitada pela Suprema Corte. “Denúncia genérica e inconsistente é a que não permite a compreensão dos fatos imputados aos acusados, cerceando-lhes a possibilidade de defesa. Entretanto, pela leitura da peça apresentada, é possível compreender com clareza os fatos narrados”, afirma Dodge.