No pedido, o governo maranhense alegou ofensa à ordem administrativo-constitucional e à economia pública. Também lembrou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de regras estaduais que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.
Na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3.418, o Supremo decidiu que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.
Rosa explicou que, conforme a Lei das ADIs, a produção de efeitos de decisão em ações do tipo é imediata e vincula a Administração Pública federal, estadual e municipal, além dos órgãos do Judiciário. Assim, "a questão não mais comporta controvérsia".
Com informações do site Consultor Jurídico