O ex-prefeito de Santa Inês e ex-deputado federal Ribamar Alves foi condenado a oito anos de prisão por um estupro que teria acontecido em fevereiro de 2016, em Santa Inês, interior do Maranhão. Ele era o gestor municipal na época.
Alves foi acusado de oferecer dinheiro em troca de relações sexuais com a vítima, que teria negado a investida e sofrido as agressões. Ribamar Alves foi eleito deputado federal três vezes pelo PSB do Maranhão e cumpriu dois mandatos completos – de 2003 até 2007 e de 2007 até 2011. Ele renunciou o terceiro mandato (2011-2015) para assumir a prefeitura de Santa Inês, em 2012.
A vítima, que na época tinha 18 anos, era evangélica e participava de uma campanha de arrecadação de dinheiro para custear seus estudos por meio da venda de livros religiosos.
Segundo a denúncia e o depoimento da adolescente, ela conversou com Alves pela manhã, quando teriam acordado a compra de Bíblias para as escolas do município. O ex-prefeito informou que a aquisição dos livros deveria ser feita por meio de uma licitação e que ainda não tinha todos os detalhes definidos.
Para acertar a compra, Alves e a jovem se encontraram para jantar. Foi quando o ex-deputado teria dobrado a oferta pela compra dos livros, por R$ 70 mil, em troca de relações sexuais. A jovem diz que negou as investidas, mas alega que Alves insistiu e a levou para um motel.
A vítima passou por exame de corpo delito, onde foram constatadas lesões compatíveis com o crime de estupro. O ex-deputado admite que a relação sexual aconteceu, mas alega que foi consensual.
Segundo a sentença, “o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu.”
Raphael Leite Guedes, o juiz responsável pelo caso, destacou que o político fez uso de violência e coação moral, intimidando a jovem por meio da sua posição de poder, a utilizando para se aproximar da vítima “em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais.”
Com informações do Estadão