Vale lembrar que Braide liberou os coletivos gratuitamente no primeiro turno, no último dia 2, e nesse novo momento atende a um pedido feito à Justiça Eleitoral pelo partido Rede Sustentabilidade, diante do receio do aumento na abstenção na data da votação no país.
Segundo o ministro Luis Roberto Barroso, que foi o relator da matéria, a medida tomada pelo STF visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, mediante a grave desigualdade social existente no país, aliado ao empobrecimento da população brasileira.
“É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo”, completou o relator.
Até o momento, 17 capitais confirmaram que terão transporte público gratuito para a votação do segundo turno: Aracaju, Belém, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Macapá, Maceió, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Rio de Janeiro, São Luís e Vitória.
Nas redes sociais o prefeito Braide afirmou:
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