O Município de São Luís terá que pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por omissão na assistência a cerca de 50 animais domésticos que estavam abrigados em uma casa na Rua das Flores, no Bairro de Fátima, com um idoso em situação de abandono.
A condenação resultou da conversão de “Obrigação de Fazer” em pagamento de “perdas e danos” determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em Ação Popular movida contra o Município e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por Camila Santos Melo, Lisiane Mendes de Azevedo e Isaac Newton Silva.
Na ação, os moradores informaram a existência de animais adultos e filhotes, vulneráveis, sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene e que a omissão municipal resultou em problemas de saúde pública como a proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.
Informaram ainda que o município não dispõe de abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público que se responsabilize por animais abandonados e que as ONG’s não tinham condições de receber os animais, por falta de espaço e apoio financeiro.
MUNICÍPIO DESCUMPRIU OBRIGAÇÕES IMPOSTAS
Em 2 de julho de 2019, a Justiça determinou ao Município de São Luís, em caráter de urgência e de forma liminar (provisória), o fornecimento de 1 Kg de ração por dia por animal, durante 40 dias, e água, à casa, além de apoio veterinário para realização de consultas e exames, vacinas e medicamentos necessários para diminuir a situação de calamidade encontrada.
Conforme informações do processo, o Município não cumpriu as obrigações impostas. Os autores da ação anexaram fotos de animais feridos e mortos retirados do local, além de relatórios da Unidade de Vigilância Sanitária - UVZ e perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, atestando em grave situação de maus tratos.
Na casa não restam mais animais porque eles foram resgatados por diversas entidades ou morreram em situação de crueldade. Mais de 30 animais teriam morrido durante a vigência da decisão liminar, por inércia do Município de São Luís.
O Município alegou o impacto negativo da decisão nas finanças e na organização administrativa municipal e que, devido à pandemia Covid-19, o cumprimento da decisão não foi possível. Ressaltou ainda que os animais estavam dentro de imóvel particular e não em vias públicas, invocando a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio do idoso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)