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Juíza inspeciona presídio |
A juíza titular da 3ª Vara Criminal de Timon, Lewman de Moura Silva, expediu liminar determinando a interdição parcial e imediata do Centro de Ressocialização “Jorge Vieira”, unidade prisional do referido município localizado a 425 quilômetros de São Luís.
O documento assinado pela juíza determina que o Centro de Ressocialização não receba presos provisórios nem sentenciados de outras cidades e estabelece um prazo de 30 dias, prazo esse no qual a Secretaria de Justiça e de Administração Penitenciária do Maranhão deve providenciar a retirada de todos os presos provisórios da unidade em questão para colocá-los em cadeias públicas próximas às suas famílias.
O pedido de interdição da unidade prisional foi proposto, por meio de Ação Civil Pública, pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão representada pela defensora pública, Creuza Maria Lopes. Ela alegou a superlotação carcerária tendo em vista que o presídio, cuja capacidade é de 168 presos sentenciados, encontra-se com uma população carcerária de 310 detentos, dentre provisórios e sentenciados.
Essa situação já havia sido observada pela juíza Lewman de Moura, após diversas visitas ao Centro de Ressocialização. Na tarde desta quinta-feira, 18, em visita feita ao centro, Lewman de Moura, acompanhada da defensora pública, e do Padre da paróquia São Francisco de Timon, João Medeiros, constatou ‘in loco’ a superlotação carcerária.
A magistrada verificou as condições desumanas e insalubres dos presos, o calor excessivo das celas, o desconforto gerado pela entrada de sol na parte da tarde, principalmente na ala feminina, e a presença de insetos, ratos e baratas nas celas.
Segundo Lewman de Moura, “os presos provisórios são colocados indevidamente junto com os sentenciados e, dessa forma, não é possível a aplicação da Lei de Execução Penal”. E continua: “com a superlotação, aumenta o risco de rebeliões e motins com prejuízos não só para os presos como também para as pessoas que ali trabalham”. Segundo ela, recentemente ocorreu uma tentativa de homicídio dentro das celas logo depois da remoção de 12 presos da cidade de Codó para aquela unidade prisional.
“Com a constatação da superlotação, está demonstrada a flagrante violação aos direitos fundamentais dos detentos e que, dessa forma, nenhuma política de ressocialização poderá ser implementada com resultados satisfatórios”, finalizou a juíza.
Com informações do TJ