Banner Betano


WEB RÁDIO ONDA AZUL

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Artigo 142 da Constituição não permite que Bolsonaro decrete "intervenção militar" no Brasil


Juristas alertam que qualquer tentativa golpista do presidente Jair Bolsonaro (PL) em decretar "intervenção militar" no país, seria um ato antidemocrático não permitido pelo artigo 142 da Constituição Federal de 1988.

O artigo estabelece que a Forças Armadas, representadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições nacionais subordinadas ao Presidente da República e destinadas "à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

No entanto, segundo especialistas, o texto não dá ao presidente o direito de intervir em outros poderes ou romper com a ordem constitucional do país, como é o caso do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.

Para o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcelo Figueiredo, do ponto de vista técnico, qualquer interpretação que faça relação à Constituição e à possibilidade de uma intervenção militar "não tem qualquer base jurídica".

Um comentário:

  1. A nós brasileiros cabe lutar para garantir esse direito. Não vamos permitir que nossa Constituição seja rasgada..

    ResponderExcluir

Aldo Rogério assume com afastamento judicial de Umbelino Jr por prática de "rachadinha"

O primeiro suplente de vereador, Aldo Rogério , deve assumir um mandato de menos de dois meses na Câmara Municipal de São Luís, com o afasta...