O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, realizada na sede do tribunal, no Centro da capital, sob a relatoria do desembargador Gervásio Protásio dos Santos. O prazo inicial da intervenção é de 180 dias, podendo ser prorrogado.
O julgamento analisou a representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou a existência de irregularidades graves e contínuas na administração municipal, com comprometimento do funcionamento de serviços públicos essenciais.
A decisão foi colegiada e contou com a participação dos desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, Cleones Carvalho Cunha.
Intervenção
Com a autorização do Tribunal de Justiça do Maranhão, caberá agora ao governador Carlos Brandão (sem partido) editar o decreto de intervenção, estabelecendo:
O prazo da intervenção;
A extensão dos atos administrativos alcançados;
A nomeação de um interventor para a gestão temporária do município.
A intervenção terá como finalidade restabelecer a normalidade constitucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
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