Novas regras e procedimentos na gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família para 2026 foram estabelecidas pela Portaria 1.145/2025, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a medida passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e impacta diretamente as administrações municipais que devem reforçar as Ações de Qualificação Cadastral de 2026.
A norma estabelece que os programas ou os benefícios federais de transferência de renda utilizem o Cadastro Único para acesso aos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, para isso, deverá ser observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de atualização cadastral, tanto para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias. Porém, esse prazo já é o prazo limite, do ponto de vista do Cadastro Único, para que o cadastro da família seja considerado atualizado.
De acordo com o MDS, as novas diretrizes reforçam o controle e a qualificação das informações cadastrais, com destaque para as famílias unipessoais, contudo ampliam as atribuições e a responsabilidade dos Municípios na execução da política.
Entre as principais mudanças, a Portaria estabelece que as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de entrevista domiciliar, salvo exceções que ainda serão regulamentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Para a Confederação, a medida impacta diretamente a organização dos serviços municipais, exigindo planejamento territorial, reorganização das equipes de entrevistadores e ampliação das estratégias de busca ativa, especialmente em Municípios de pequeno porte ou com grande extensão territorial.
Falta de incentivo federal
A CNM destaca que para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, os Municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal, uma vez que os recursos oriundos do cofinanciamento federal transferidos por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD- PBF) estão sem correção ou atualização desde 2015, ou seja, a obrigatoriedade da realização dessas ações deve gerar um déficit ainda maior nas contas das prefeituras.
Isso fica ainda mais evidente porque a Portaria reforça a responsabilidade dos Municípios quanto à veracidade, consistência e atualização dos dados do Cadastro Único. O texto diz ainda que o MDS poderá estabelecer cronogramas de atualização cadastral, cujo descumprimento poderá resultar no bloqueio de benefícios do Programa Bolsa Família.
Diante desse cenário, torna-se fundamental que os gestores municipais intensifiquem o monitoramento das pendências cadastrais, promovam ações de comunicação com as famílias beneficiárias e articulem os serviços do CRAS, da gestão do Cadastro Único e do PBF.
Da Agência CNM de Notícias
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