A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta inconformidade com o anúncio da iminente edição de Medida Provisória que altera, de forma oportunista e eleitoreira, o critério de reajuste do piso nacional do magistério da educação básica pública. O proposto na medida anunciada pelo governo federal nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, implica reajuste do piso do magistério de 5,4%, com impacto estimado em até R$ 8 bilhões aos cofres municipais.
É inaceitável que, após anos de silêncio diante de reajustes elevados e ilegais — como os de 33,24% em 2022, e de 14,95% em 2023 —, agora, quando o índice sinaliza 0,37%, o governo federal se mobilize para editar uma MP sob o argumento de “injustiça” no cálculo. Essa incoerência fere a lógica da gestão pública responsável e evidencia o uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável.
Para a Confederação, aumentos reais nos vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada Município e o respectivo quadro do magistério, pois dependem das condições fiscais e orçamentárias dos entes locais e dos limites de despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reafirmamos nossa posição histórica pela discussão do INPC do ano anterior como base para o reajuste, conforme o Projeto de Lei 3.776/2008 de autoria do presidente Lula, que já tramitou no Senado e em caráter terminativo nas comissões da Câmara. O caráter terminativo acabou retirado e a proposta aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa é uma manifestação inicial da entidade tendo em vista o anúncio sem a publicação oficial da MP pelo governo federal. A CNM reforça que essa é uma despesa criada por norma com força de Lei Ordinária e sem a indicação da fonte de custeio, o que fere o disposto no parágrafo 7º, do art. 167 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022.
Nesse sentido, a Confederação destaca que o governo federal faz mais uma vez bondade com chapéu alheio e enfatiza que não se constrói valorização da educação com medidas casuísticas, nem se respeita o pacto federativo com decisões unilaterais em ano eleitoral. O piso deve ser política de Estado, responsável e consequente.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
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