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Prefeito Raimundo Filho |
O vice-prefeito no exercício do mandato em Paço do Lumiar, Raimundo Filho (PHS) instituiu decreto convocando os servidores municipais a se recadastrarem, para atualização períódica. Veja abaixo o teor do Decreto assinado pelo gestor municipal.
MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR
DECRETO Nº 1.650, DE 21 SETEMBRO DE 2012.
Institui o Recadastramento de Servidores e Empregados
Públicos em Atividade, no Âmbito da Administração
Direta, Autarquias e Fundações. E dá Outras Providências.
RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO, Vice-Prefeito no exercício da titularidade da
Prefeitura de Paço do Lumiar (MA), no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores e empregados
públicos,
Artigo 1º - Fica instituído o Recadastramento de todos os servidores e empregados
públicos em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as
de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município, .
Artigo 2º - Os servidores e empregados públicos em atividade deverão se recadastrar, no
período de 25 a 29 de setembro de 2012,com a finalidade de promover a atualização de
seus dados cadastrais, momento em que deverão apresentar cópias da Identidade, CPF,
comprovante de vinculo com o poder público municipal e prestar informações sobre sua
vida funcional.
§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados
públicos afastados e licenciados.
§2º o procedimento de que trata o caput não poderá ser realizado por Procuração.
Artigo 3º - O recadastramento de que trata este decreto deverá ser realizado na
Quadra Poliesportiva "CIRICÃO”, com endereço na Praça N.S. da Luz s/n – (Sede do
Município de Paço do Lumiar), no horário de 08:00h as 12:00h e de 14:00h as 18:00h,
por formulário próprio disponível no respectivo local.
Artigo 4º - A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Orçamento e
Gestão,ficam incumbidas de coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento
deque trata este decreto e de expedir normas complementares para sua execução.
Artigo 5º - Os servidores e empregados públicos que não se recadastrarem noPeríodo
mencionado no artigo 2º do presente decreto, terão imediatamente suspensos seus
vencimentos ou salários.
Artigo 6º - Responderá penal e administrativamente os servidores e empregados
públicos que, no recadastramento, deliberadamente prestarem informações falsas.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Paço do Lumiar, 21 de setembro de 2012.
RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO
Prefeito