Relator, desembaragdor Raimundo Barros |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) concordou em parte com recurso do município de São Luís e, por unanimidade, suspendeu a interdição parcial do Centro de Zoonoses, confirmando liminar antes deferida na Justiça de 2º grau.
A medida reformou parcialmente decisão provisória de primeira instância, que também havia proibido a captura de novos cães e gatos, com exceção nos casos de raiva, leishmaniose ou qualquer doença que pudesse comprometer a saúde da população, comprovadas por laudo médico veterinário.
O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu como desmedida e contraditória esta parte da decisão da Justiça de 1º grau, por entender que, para se fazer o laudo e constatar que os animais estão com as doenças citadas, é necessário que se faça antes a captura dos mesmos.
Barros considerou razoável a captura dos animais que estão abandonados em via pública, para verificar se estão com raiva e leishmaniose. Acrescentou que, caso estejam, sejam adotadas as medidas devidas, inclusive a eutanásia (sacrifício do animal), para proteger a população. Lembrou que a interdição poderia acarretar disseminação maior de doenças.
Em seu voto, o relator ressaltou que a própria Lei dos Crimes Ambientais não considera crime o abate de animal nocivo à sociedade. Disse que a eutanásia deve ser realizada por órgão competente, desde que caracterizado que os bichos estão contaminados com doenças nocivas à coletividade. Porém, enfatizou que devem ser sacrificados somente os animais acometidos por tais zoonoses, devidamente comprovadas por exames veterinários.
A suspensão da interdição parcial, segundo o voto do relator, é para que o Centro de Zoonoses “continue realizando seu trabalho sem abusos e muito menos qualquer tipo de crueldade com os animais”.
Com informações do Tribunal de Justiça