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terça-feira, 4 de outubro de 2022
CONEXÃO POLÍTICA- 04/10/2022
segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Josimar se reelege e mostra força política ao eleger esposa como a mais votada da bancada maranhense na Câmara Federal
Para quem pensava que o parlamentar, que chegou a cogitar sair candidato ao Governo do Maranhão, iria sair derrotado nas urnas, enganou-se.
Josimar não só se reelegeu para mais um mandato à Câmara Federal como ainda elegeu a esposa, atual deputada estadual Detinha (PL), também para o Legislativo em Brasília e de quebra elegeu a sobrinha Fabiana Vilar para a Assembleia Legislativa do Maranhão.
Josimar obteve 158.360 votos, ficando na terceira colocação, enquanto sua esposa Detinha foi a mais votada para a bancada federal maranhense com 161.206 votos. Já a sua sobrinha, Fabiana Vilar (PL) obteve 55.314 votos.
PSB terá a maior bancada parlamentar na Assembleia Legislativa do Maranhão
A segunda maior bancada ficou entre o PCdoB com Othelino Neto, Rodrigo Lago, Ricardo Rios, Júlio Mendonça e Ana dos Gás; e o PL com Fabiana Vilar, Solange Almeida, Aluízio Santos, Abigail e Cláudio Cunha.
A terceira maior bancada ficou com o PP, que elegeu Rildo Amaral, Arnaldo Melo, Hemetério Weba e Junior França.
Os demais partidos conseguiram apenas pulverizar eleitos como o Patriota (Edna Silva e Guilherme Paz), o PSD (Mical Damasceno e Eric Costa), o União Brasil (Neto Evangelista), o PSC (Fernando Braide e wellington do Curso), o MDB (Ricardo Arruda e Roberto Costa), o Podemos (Leandro Bello e Junior Cascaria) e o Republicanos (Janaina Ramos).
Nestas eleições a Assembleia Legislativa do Maranhão registrou uma renovação de quase 60% dos mandatos, considerada uma das maiores renovações do parlamento estadual.
Família Sarney sai menor das urnas elegendo apenas Roseana para a Câmara Federal e não emplacando Adriano para a AL do Maranhão
No entanto, a candidata emedebista obteve uma votação bem abaixo do esperado, ficando na 11ª posição com 97.008 votos (2,61%), atrás de adversários iniciantes na disputa eleitoral no estado, como é o caso da deputada estadual Detinha (PL) que obteve 161.206 (4,34%) e o deputado estadual Duarte Jr (PSB) que conquistou 111.019 (2,99%).
Já o outro integrante da família Sarney que não conseguiu se reeleger para a Assembleia Legislativa do Maranhão foi o deputado Adriano Sarney (PV), filho do ex-ministro e ex-deputado federal Sarney Filho e neto do ex-presidente da República, José Sarney.
Apesar de ter atingido o quantitativo de 22.491 votos (0,61%), Adriano Sarney ficou de fora de mais um mandato eletivo para o Legislativo estadual, configurando um certo declínio no grupo político que até bem pouco tempo mandava e desmandava no Maranhão.
Coisas do processo democrático de renovação política!
Maranhão está entre os 15 estados que elegeram governadores no primeiro turno
A surpresa da festa cívica no estado ficou por conta da segundo colocação ocupada pelo ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahésio Bonfim (PSC), que obteve 24,87% (857.744).
Na terceira posição ficou o senador licenciado Weverton Rocha (PDT) com 20,71% (714.352) votos válidos, seguido à distância do ex-prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr (PSD) com 2,51% (86.573), Enilton Rodrigues (PSOL) com 0,21% (7.135), Hertz Dias (PSTU) com 0,15% (5.191), Simplício Araújo (SD) com 0,15% (5.009), ProfessorJoas Moares com 0,07% (2.310) e Frankle Costa (PCB) com 0,05% (1.889).
Além do Maranhão, elegeram governadores em primeiro turno os estados do Acre Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins.
Segundo turno: Lula larga na frente com 48,4% contra 43,2% de Bolsonaro na disputa presidencial
A corrida será mais enxuta e terá frente a frente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que obteve nessa etapa inicial 48,4% (57.257.473) dos votos válidos contra 43,2 (51.071.106) do presidente Jair Bolsonaro, que busca a reeleição.
A surpresa do pleito ficou pela terceira posição ocupada pela senadora Simone Tebet (MDB), que enfrentou caciques do partido como os ex-presidentes José Sarney e Michel Temer que não queriam a candidatura da parlamentar. No entanto, o desempenho de Tebet superou seu adversário, Ciro Gomes (PDT) que ficou com 3% dos votos válidos.
Vale destacar que nessa reta inicial o ex-presidente Lula venceu em 9 estados da região Nordeste e no Norte. Foi derrotado no Sudeste, Sul e Centro-Oeste do país. A ordem agora nas campanhas dos dois candidatos para este segundo turno é centrar foco no discurso e trazer para si os eleitores indecisos.
Veja no link o resultado das eleições presidenciais
domingo, 2 de outubro de 2022
Acompanhe em tempo real o resultado das eleições para Presidente da República e Governador do Maranhão
Weverton diz que iniciará campanha do segundo turno já na segunda-feira
Caso haja segundo turno, Weverton concorrerá com seu principal adversário, o governador Carlos Brandão (PSB), que busca a reeleição. Para o pedetista sua campanha foi limpa e propositiva.
"Acredito que estaremos no segundo turno e logo amanhã, às 17h, já iniciaremos nossa campanha de segundo turno. Weverton votou por volta das 11h, na unidade escolar Ferreira Gullar, no bairro da Divinéia, em São Luís, acompanhado do prefeito Eduardo Braide e aliados políticos.
Simplício ignora pesquisas e disse acreditar numa virada na disputa ao Governo do Maranhão
"Estou muito tranquilo e muito satisfeito com o que eu colhi de resultado depois dos debates e das sabatinas. Vejo que esses momentos são importantes para as pessoas se depararem com a essência, com a capacidade, com que realmente cada um pensa", declarou Simplício.
Ele pediu ainda que os eleitores votem com consciência, sem deixar se influenciar por pesquisas eleitorais compradas e que só refletem a votade do comprador.
O sufrágio e o voto no Brasil: direito ou obrigação?
Por Janiere Portela
Graduada em Direito
A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome.
O processo eleitoral, o sistema eleitoral e os direitos políticos dos cidadãos brasileiros sofreram inúmeras transformações, sobretudo no período compreendido entre o Império, a Proclamação da República, até os dias atuais. Os antecedentes históricos do nosso país demonstram que o sufrágio (poder) e o voto (instrumento) percorreram um longo e árduo caminho até chegarem ao atual estágio de efetividade.
A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos.
Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio. Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal.
José Afonso da Silva afirma que “o Direito Constitucional brasileiro respeita o princípio da igualdade do direito de voto, adotando-se a regra de que cada homem vale um voto”, ou seja, cada eleitor tem direito a um voto por eleição e para cada tipo de mandato.
Por conseguinte, destacam-se as principais formas de sufrágio: restrito e universal, de acordo com as restrições impostas pelo Estado como requisito para participação do povo no processo de escolha dos seus representantes.
A rigor, não há sufrágio universal, tendo em vista que, em todas as suas formas de apresentação, comportam-se restrições em maior ou menor grau. Dessa forma, o sufrágio universal pode ser definido como aquele em que a possibilidade de participação do eleitorado não fica restrita às condições econômicas, acadêmicas, profissionais ou étnicas.
O sufrágio é restrito quando o poder de participação fica sujeito unicamente ao preenchimento de determinados requisitos, ensejando, então, a classificação das seguintes modalidades de sufrágio restrito: sufrágio censitário; sufrágio capacitário; sufrágio aristocrático ou racial.
Denomina-se como sufrágio censitário ou pecuniário aquele em que o Estado estabelece a exigência do pagamento de determinados tributos, como também a propriedade de terras, como requisito obrigatório para a participação do processo eleitoral.
O sufrágio capacitário apresenta como critério de limitação o grau de instrução de seu titular. Já o sufrágio racial delimita como critério seletivo razões relativas à origem das pessoas. Alguns autores ainda acrescentam como critérios limitativos razões de ordem social e sexual, a exemplo de países que restringem o voto feminino.
Em nosso país, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos. Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos.
Pode-se concluir, portanto, que sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Quanto ao voto, embora seja obrigatório para uma determinada faixa da população, representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro.
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