Na oportunidade, o presidente Ivo Rezende destacou que a divulgação da prévia do Censo não obedeceu ao devido processo legal, assim como a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que foi proferida com base em dados incompletos, ainda pendentes de divulgação oficial e sem oportunizar a nenhum município o contraditório dos dados finais.
O governador Carlos Brandão, em conjunto com o dirigente da Famem, solicitou ao presidente do TCU, Bruno Dantas, que pudesse modular a decisão normativa proferida no último dia 28/12/22, para que fosse dado cumprimento ao comando normativo da Lei Complementar nº 165/2019, no sentido de que os dados dos coeficientes fossem congelados até divulgação final e oficial do Censo.
O ministro Bruno Dantas se mostrou sensível a pauta municipalista, entretanto, ponderou que por imperativo legal, não poderia adentrar no mérito dos dados enviados pelo IBGE, mas que estaria aberto a discutir eventual acordo judicial celebrado entre a Confederação dos Municípios, a Advocacia Geral da União (AGU) e IBGE, para que pudesse revisar a precatada decisão normativa 202/2022.
"A Famem, em conjunto com o Governo do Estado, continuará na luta junto aos recursos em tramitação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, para auxiliar aqueles municípios que tiveram negados seus pedidos liminares", disse o presidente Ivo Rezende.
Também estiveram presentes ao encontro em Brasília o deputado federal Rubens Júnior (PT); os assessores da Famem, Miltinho Aragão (Diretor Geral), Juscelino Rezende (Assessor Político), Ilan Kelson (Jurídico) e o prefeito de Buriticupu, João Carlos.