A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) protocolou agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma decisão individual do ministro Flávio Dino referente às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7603, 7605 e 7780. Este recurso, assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista, requer a revisão do despacho que ordenou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal.
De acordo com a Procuradoria da ALEMA, a decisão de Dino vai além dos limites do controle concentrado de constitucionalidade, ao permitir a realização de investigações criminais dentro de um processo que é essencialmente de natureza abstrata. O recurso enfatiza que o STF não deve ser transformado em uma arena de investigações, uma função que pertence exclusivamente ao Ministério Público.
Além disso, a ALEMA destaca que não requisitou investigações contra o governador Carlos Brandão e refuta as “narrativas infundadas” que buscam politizar a ação de inconstitucionalidade. O legislativo assegura que sua atuação se baseia na legalidade e que a decisão sobre o caso deve ser feita pelo plenário do STF, a fim de garantir tanto colegialidade quanto legitimidade.
Um ponto crucial do recurso é a condição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que está atualmente sem dois conselheiros efetivos. Para a ALEMA, a ausência de um julgamento das cautelares já concedidas prejudica o trabalho de fiscalização do órgão e diminui o controle da administração pública. O documento alerta que a demora do STF pode resultar em danos diretos ao erário e à sociedade.
O agravo ainda menciona que, conforme a Constituição, é ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cabe processar governadores em matéria penal, e não ao STF. A Procuradoria reforça que a transferência desta atribuição seria uma violação do pacto federativo e do princípio do juiz natural.
Diante desse contexto, a ALEMA solicita que os processos sejam encaminhados ao plenário para a deliberação das medidas cautelares e dos agravos pendentes. Para o legislativo, somente uma decisão colegiada pode restaurar às ações de inconstitucionalidade sua real função, evitando que a Corte se transforme em uma instância de investigação criminal. “O Supremo é guardião da Constituição, não arena de persecução penal”, conclui um trecho da petição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário