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terça-feira, 1 de novembro de 2022

STF determina desobstrução de rodovias interditadas por caminhoneiros golpistas insatisfeitos com resultados das urnas


São inaceitáveis as manifestações antidemocráticas protagonizadas, de forma bizzara pelas BRs do país, por uma fatia de caminhoneiros que não aceita o resultado democrático das urnas, nas eleições do domingo, 30, que elegeram o ex-presidente Lula (PT) com 50,90% dos votos válidos para um terceiro mandato no comando do Palácio do Planalto.

Para desbloquear as rodovias federais o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que retirem as barricas e desobstruam as vias públicas em 25 estados e no Distrito Federal (DF), em Brasília.

Até o momento, há informações que 192 interdições foram desfeitas e o caso está sendo acompanhado de perto pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que é o relator do caso, sendo acompanhado pelos demais ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli e pelas ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber.

Toda ação contra as manifestações antidemocráticas foi movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que não aceita as interdições sob pena de haver desabastecimento de produtos pelo país, em virtude da paralisação inesperada desse grupo de caminhoneiros insatisfeitos com o resultado das urnas.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto no pleno virtual do STF, determinou que, em caso de descumprimento de sua decisão, o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, poderá ser afastado das funções e preso em flagrante. Além disso, poderá ser multado pessoalmente em R$ 100 mil por hora. A decisão tem caráter imediato. Para o relator, é “inegável” que “a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal”.

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