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domingo, 8 de setembro de 2024

Ivo Rezende deve dar adeus à campanha em São Mateus do Maranhão


A pedido do PDT, PP e Podemos, o juiz eleitoral da 84ª Zona Eleitoral, Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, indeferiu (deu despacho contrário ao) o registro de candidatura à reeleição do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão.

Segundo o PDT, PP e Podemos houve uma clara violação da Constituição Federal, que no artigo 14, proíbe o exercício de três mandatos consecutivos para o Executivo Municipal.

Na justificativa, as siglas partidárias ressaltam que o prefeito Ivo Rezende já está reeleito e, portanto, tenta mais uma vez se perpetuar no Poder, o que é vedado pela legislação brasileira. 

Vale ressaltar que em 2020, o então vice-prefeito Ivo Rezende assumiu, interinamente, a chefia do Executivo, exercendo as funções de gestor municipal. Na eleição daquele ano foi eleito e vem exercendo as funções de prefeito desde janeiro de 2021, cujo mandato se encerra em dezembro de 2024.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) determina que o vice-prefeito que substitui ou sucede o titular dentro dos seis meses antes da eleição,  por qualquer lapso temporal que ocorra nesse período, pode se candidatar a nova eleição, mas se for eleito, não poderá se candidatar à reeleição no período subsequente.

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