Ildon Marques foi acionado pelo Ministério Público |
Com a instauração de procedimento investigatório, o promotor de Justiça Albert Lages, titular da 6ª Promotoria, constatou que a funcionária Raimunda de Araújo Santos - nomeada em 1º de abril de 2005 e exonerada em 1º de setembro de 2007, na gestão de Ildon Marques - foi colocada à disposição da Câmara de Vereadores de Imperatriz, mas nunca prestou serviço à Casa Legislativa e sequer é conhecida dos funcionários. Além disso, os seus pagamentos eram autorizados sem que fossem apresentadas as folhas de frequência.
"Durante todo o período de sua nomeação, Raimunda de Araújo Santos recebeu seus vencimentos sem que fosse necessário se apresentar em seu local de trabalho, caracterizando o enriquecimento ilícito", analisa o promotor de Justiça.
Albert Lages sustenta a Ação Civil no artigo 10 da Lei 8.429/92, que define como ato de improbidade administrativa, entre outros, "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".
Caso a Justiça julgue procedente a ação, a penalidade a ser imposta ao ex-prefeito prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Com informações do Ministério Público Estadual