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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Coligação aliada de Flávio Dino impõe censura em pesquisa contratada pela TV Difusora

Candidato do PCdoB, Flávio Dino
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu na manhã desta quinta (18) a divulgação da pesquisa contratada pela TV Difusora do senador Edinho Lobão (PMDB). A pesquisa, cujo instituto contratado não possui sequer sede, foi encomendada pela emissora pertencente ao candidato do grupo Sarney, que se mantém em segundo lugar e muito atrás do primeiro colocado, Flávio Dino.

A praticamente 15 dias da eleição e sem conseguir convencer o eleitor maranhense, Edinho Lobão resolveu contratar uma pesquisa do instituto Prever – o mesmo que em 2012 “previu” a vitória de João Castelo para a prefeitura de São Luís.

A responsável pela impugnação da pesquisa foi a coligação “Unidos pelo Brasil”, da candidata Marina Silva (PSB), aliada do candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). Após a analisar os dados da pesquisa, o Tribunal Superior Eleitoral avaliou que havia irregularidades no registro da pesquisa.

O resultado iria ao ar no sistema Difusora de Comunicação amanhã.

Cerca de 70% da Policia Civil do Maranhão está com suas atividades paralisadas em caráter de advertência

Teve início na manhã desta quinta-feira (18) a paralisação de advertência da Polícia Civil do Maranhão. Com exceção dos delegados, paralisaram as atividades investigadores, escrivães, comissários, operadores de rádio e motoristas policiais. A Adesão foi feita pela maioria dos policiais em vários municípios do Estado.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (SINPOL), Fabrício Severo Filho, cerca de 70% da categoria suspendeu as atividades, conforme diz a lei, mantendo 30% de funcionamento. “Em são Luís funcionam os quatro plantões centrais: REFFSA, Cidade Operária, Cohatrac e Vila Embratel. Todos em regime de 24h, para atender a sociedade nos casos de emergência, assim como nas demais cidades que aderiram à paralisação”, informou.

Estão à frente do movimento paredista o SINPOL  e a Associação dos Policiais Civis do Maranhão (ASPECMA). Aderiu a causa a Associação de Polícia Técnico Científica do Maranhão (APOTEC), abrangendo as categorias de Peritos Criminais, Médicos Legistas, Toxicologista e Farmacêutico Legista.

“Necessitamos de melhor estrutura de trabalho, como por exemplo, mais laboratórios criminalistas. Nossa estrutura está pequena e não temos para onde crescer. Estamos lotados na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), o que nos desfavorece na logística de deslocamento para várias localidades”, destacou a presidente da entidade, Kelly Veiga. Estão suspensos os agendamentos de perícia e exames de legista. Apenas funcionam os atendimentos de emergência.

A concentração da categoria está no Plantão Central da REFFSA, situada na Avenida Beira-Mar, Centro. Após essa primeira paralisação de advertência, já está programada uma nova paralisação nos dias 24, 25 e 26 de setembro, bem como de 13 a 17 de outubro, conforme decisão soberana da última Assembleia Geral de Trabalhadores Policiais Civis. Caso não sejam atendidas as solicitações dos Policiais Civis, no dia 17 de outubro será deliberada greve geral por tempo indeterminado.

Entre as principais pautas de reivindicação está o não cumprimento do Estado da implantação da Gratificação de Dedicação Exclusiva, cuja sentença transita em julgado. Além disso, são várias as dificuldades enfrentadas pela categoria na capital e no interior do Estado, principalmente a falta de estrutura das delegacias. O efetivo reduzido também tem se tornado um problema cada vez mais evidente, contribuindo para a instauração do caos na Segurança Pública do Estado.

MPF quer informações sobre gestão de urnas eletrônicas

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) instaurou procedimento para investigar o processo licitatório realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE-MA) para gestão das urnas eletrônicas nas eleições de 2014, que teve como vencedor a empresa Atlântica Serviços Gerais Ltda.

O procurador da República, José Raimundo Leite Filho, informou ao TRE que instaurou o procedimento e pediu cópia integral do processo licitatório e do contrato administrativo que atribuiu à empresa Atlântica a gestão das urnas eletrônicas no Maranhão.

E, ainda, notificou a empresa para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a denúncia.

MP aciona ex-prefeito por ilegalidades em prestação de contas

Como resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário decretou, em 10 de setembro, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Sucupira do Riachão, Juvenal Leite de Oliveira, devido a ilegalidades na prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2007. Outra determinação judicial foi o bloqueio de bens do ex-gestor até o valor de R$ 113.670,98.

A decisão do Poder Judiciário atende parcialmente aos requerimentos constantes na ação ajuizada, em 9 de setembro, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos (da qual Sucupira do Riachão é Termo Judiciário), Rodrigo Rebelo da Silva.

A manifestação é baseada em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), relativa à contratação ilegal de serviços de assessoria contábil, advocatícios, psicologia e roço (lavoura), além da aquisição de material desportivo, didático, de informática, de limpeza e peças para veículos. O valor do prejuízo causado ao erário pelas ilegalidades totaliza cerca de R$ 322,5 mil.

Juvenal Leite de Oliveira já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas ao ressarcimento R$ 56.835,49 ao Município, pela falta de licitação, agravada pela ausência de justificativas para dispensa ou inexigibilidade.

"Como bacharel em Direito e funcionário público de carreira do Estado do Maranhão, o ex-prefeito deveria conhecer os dispositivos constitucionais e legais a que está sujeito e estar ciente do prejuízo que causou ao erário", explica o promotor, na ação.

PEDIDOS

Na ACP, o promotor de justiça também solicitou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

O município de Sucupira do Riachão está localizado a 567 km de São Luís.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Andrea Murad e as recepções calorosas no interior do Maranhão

Andrea Murad, deputado federal Sarney Filho e o secretário de Saúde, Ricardo Murad
Tem sido calorosa a receptividade da população do interior do Maranhão à candidata a deputada estadual Andrea Murad. Na semana passada, ela visitou 10 municípios, participando de moto-carretas e comícios. Por onde passou, recebeu o apoio dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários, lideranças e da população em geral.

Os municípios visitados foram: Paço do Lumiar, Timbiras, Igarapé Grande, Lago do Junco, Joselândia, São José dos Basílios, Peritoró, Pedreiras, Coroatá e Capinzal do Norte. Acompanhada do deputado Ricardo Murad, Andreaparticipou dos eventos com a caravana do 15 que teve a presença do candidato ao governo Lobão Filho, Gastão Vieira, Sarney Filho e demais candidatos da coligação.

Ela deixou a sua mensagem de esperança para todos aqueles que acreditam no trabalho que pretende desenvolver no legislativo estadual, principalmente, com o foco voltado para o sistema de saúde do estado.Os povoados Macaúba, Espírito Santo, Conceição e Pau de Estopa, em Coroatá, também receberam atenção especial deAndrea Murad. Com a prefeita Tereza Murad e os vereadores Camilo, Riba Maia e Marcos da Conceição, ela ouviu as reivindicações dos moradores e pediu apoio para poder representá-los na Assembleia Legislativa.

“É com imenso carinho que me apresento para todos vocês. Podem ter certeza que farei o possível para trazer os benefícios necessários para Coroatá e para o bem do nosso povo. Vocês podem confiar em mim que não vou decepcioná-los”, afirmou ela.

TSE confirma envio de tropas federais a 10 municípios maranhenses

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (16), aprovar o envio de força federal para 10 municípios do Maranhão, para atuarem durante as Eleições deste ano.

Os municípios beneficiados são: Santa Luiza, Alto Alegre do Pindaré, Barra do Corda, Fernando Falcão, Jenipapo das Vieiras, São Mateus, Zé Doca, Santa Luzia do Paruá, Nova Olinda e Benedito Leite.

O pedido foi feito, devido ao histórico de conflitos apresentado nas cidades durante pleitos anteriores. São atos de violência e vandalismo, havendo arrombamentos, incêndio e danos ao patrimônio público.

Uchoa não aguenta a pressão e pede para sair da Sejap

Secretário demissionário da Sejap, Sebastião Uchoa
O delegado Sebastião Uchoa entregou, hoje pela manhã, o cargo de secretário de estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap). Por meio de nota, a governadora Roseana Sarney (PMDB) nomeou, interinamente, o secretário de Segurança Pública, delegado Marcos Affonso Junior, para responder pela Sejap.

Sebastião Uchoa conduziu a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária por 1 ano e 6 meses. A gestão do secretário foi marcada por muitos motins, fuga e morte de detentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Horas antes da entrega do cargo do ex-titular da Sejap, uma fuga foi registrada na madrugada desta quarta-feira (17), no Presídio de Segurança Máxima São Luís I, por meio de um túnel construído pelos detentos.

Até o momento, ainda não foi confirmada a quantidade de fugitivos, sendo que há suspeita que cheguem a 15 internos.Uma recontagem dos presos está sendo feita na unidade.

Com informações do Imirante

Tribunal de Justiça anula decreto que exonerou servidores concursados

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância, que tornou nulo decreto do atual prefeito do município de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva. O gestor havia determinado a anulação de todos os atos de nomeação de servidores aprovados em concurso público de 2010 e empossados no segundo semestre de 2012. A decisão ocorreu na sessão em que o desembargador Ricardo Duailibe assumiu a presidência do órgão colegiado.

O entendimento unânime concordou com o da Justiça de 1º grau, que, nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual para declarar nulo o decreto, condenando ainda o município ao pagamento dos salários não pagos no período em que os servidores municipais foram afetados pelo ato.

O relator da apelação, desembargador Raimundo Barros, entendeu que o decreto assinado pelo atual prefeito contém vícios, uma vez que a administração pública não instaurou processo administrativo para apurar irregularidades na nomeação dos servidores devidamente aprovados em concurso público, violando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Barros destacou que o fundamento do decreto, de que as nomeações seriam nulas de pleno direito, pois resultaram em aumento de despesas com pessoal, não foi comprovado nos autos pelos apelantes: prefeito e município.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Investigação desarticula casal que fraudava folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Maranhão

Cláudia e o esposo, Tiago
Um trabalho de investigação do Departamento de Combate aos Crimes Tecnológicos (DCCT), órgão ligado à Superintendência Estadual de Investigações Criminais  (Seic), culminou na prisão, nesta terça-feira (16), da servidora do Tribuinal de Justiça do Maranhão, Cláudia Maria da Rocha Rosa, na sua residência no bairro do Turu, em São Luís. Com ela também foi detido seu marido, Tiago Salustiano de Meneses.

Segundo o superintendente estadual de investigações criminais, Luis Jorge Matos, a prisão do casal se deu em decorrência a dois mandados de prisões preventivas e dizem respeito ao crime de fraude.

Com base em levantamentos policiais, foi realizada uma vistoria no sistema MENTHOR, software  responsável pela folha de pagamento de servidores e magistrados do TJ, onde foram encontradas irregularidades no pagamentos referentes à servidora, que era a coordenadora da folha de pagamento do Tribunal de Justiça.

Segundo o chefe do Departamento de Combate aos Crimes Tecnologícos, delegado Odilardo Muniz, Cláudia recebia salários com valores altos equivalentes até a R$ 60 mil. Durante as investigações, foi constatado também que as alterações eram realizadas pela funcionária em casa, geralmente, à noite e no período da madrugada, horário adverso ao seu expediente, pois ela possuía o login e a senha do sistema.

O delegado Odilardo Muniz informou ainda que a servidora poderia fazer as falsificações em qualquer computador, mesmo que este não estivesse fisicamente no prédio do Tribunal de Justiça.

Cláudia Maria possía vários empréstimos consignados com valores além do permitido legalmente. Na quinta-feira passada (11), a servidora conseguiu liberar um empréstimo consignado no valor de R$ 118.137,00. A quantia foi transferida às presas para outra conta corrente de Tiago Salustiano de Meneses, o seu companheiro.

Durante a prisão, os investigadores da Seic apreenderam computadores, que eram utilizados para modificar as folhas de pagamento.

NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Desembargadora Cleonice Freire
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Silva Freire, informou, nesta terça-feira (16), aos membros da Corte, sobre a prisão da auxiliar judiciária Cláudia Maria da Rocha Rosa.

Disse a magistrada que, tão logo tomou conhecimento das irregularidades na folha de pagamento – em 11 de setembro –, determinou de imediato a exoneração da servidora do cargo em comissão de chefe da Divisão de Folha de Pagamento.

Logo após, comunicou a ocorrência à Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, a fim que fossem tomadas as providências cabíveis junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado, visando à instauração do inquérito policial para investigação dos fatos, o que resultou na decretação da prisão preventiva da servidora.

TJ anula decisão que condenou ex-prefeito de Newton Bello

Desembargador Paulo Velten, relator do processo
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito do município de Governador Newton Bello, Francimar Marculino da Silva.

O entendimento unânime foi de que não existe dever legal do gestor de encaminhar prestação de contas diretamente à Câmara de Vereadores.

Segundo o desembargador Paulo Velten, relator do recurso ajuizado pelo ex-prefeito, a Constituição Estadual, repetindo o modelo adotado no artigo 31 da Constituição Federal, dispõe que o controle das contas municipais será exercido pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio.

O relator explicou que não há duas prestações de contas, uma para a Câmara e outra para o TCE. Acrescentou que a obrigação de o prefeito encaminhar cópia da prestação de contas diretamente ao Legislativo municipal não consta do artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A rigor, prosseguiu Velten, é possível concluir que a prestação de contas, tal como apresentada pelo gestor ao órgão de controle externo, somente será encaminhada à Câmara de Vereadores após o parecer prévio do Tribunal de Contas.

O desembargador entende que a Instrução Normativa nº 9/2005, do TCE, cujo artigo 4º impõe essa obrigação aos prefeitos municipais, excede os limites traçado pelas constituições do Estado e Federal.

Em razão da inexistência desse dever legal, o relator disse que não há como reconhecer que o apelante tenha praticado qualquer ato de improbidade. Votou em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e reformou a sentença de 1º grau, julgando improcedente a ação que havia condenado o gestor à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos pelo mesmo prazo.

Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Marcelino Everton também tiveram o mesmo entendimento do relator. (Processo nº 581972013)

Com informações do Tribunal de Justiça

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