Como resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário decretou, em 10 de setembro, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Sucupira do Riachão, Juvenal Leite de Oliveira, devido a ilegalidades na prestação de contas do Município, referentes ao exercício financeiro de 2007. Outra determinação judicial foi o bloqueio de bens do ex-gestor até o valor de R$ 113.670,98.
A decisão do Poder Judiciário atende parcialmente aos requerimentos constantes na ação ajuizada, em 9 de setembro, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São João dos Patos (da qual Sucupira do Riachão é Termo Judiciário), Rodrigo Rebelo da Silva.
A manifestação é baseada em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), relativa à contratação ilegal de serviços de assessoria contábil, advocatícios, psicologia e roço (lavoura), além da aquisição de material desportivo, didático, de informática, de limpeza e peças para veículos. O valor do prejuízo causado ao erário pelas ilegalidades totaliza cerca de R$ 322,5 mil.
Juvenal Leite de Oliveira já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas ao ressarcimento R$ 56.835,49 ao Município, pela falta de licitação, agravada pela ausência de justificativas para dispensa ou inexigibilidade.
"Como bacharel em Direito e funcionário público de carreira do Estado do Maranhão, o ex-prefeito deveria conhecer os dispositivos constitucionais e legais a que está sujeito e estar ciente do prejuízo que causou ao erário", explica o promotor, na ação.
PEDIDOS
Na ACP, o promotor de justiça também solicitou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
O município de Sucupira do Riachão está localizado a 567 km de São Luís.
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