A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância, que tornou nulo decreto do atual prefeito do município de Governador Nunes Freire, Marcel Everton Dantas Silva. O gestor havia determinado a anulação de todos os atos de nomeação de servidores aprovados em concurso público de 2010 e empossados no segundo semestre de 2012. A decisão ocorreu na sessão em que o desembargador Ricardo Duailibe assumiu a presidência do órgão colegiado.
O entendimento unânime concordou com o da Justiça de 1º grau, que, nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual para declarar nulo o decreto, condenando ainda o município ao pagamento dos salários não pagos no período em que os servidores municipais foram afetados pelo ato.
O relator da apelação, desembargador Raimundo Barros, entendeu que o decreto assinado pelo atual prefeito contém vícios, uma vez que a administração pública não instaurou processo administrativo para apurar irregularidades na nomeação dos servidores devidamente aprovados em concurso público, violando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Barros destacou que o fundamento do decreto, de que as nomeações seriam nulas de pleno direito, pois resultaram em aumento de despesas com pessoal, não foi comprovado nos autos pelos apelantes: prefeito e município.
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