Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença que interditou parcialmente a Delegacia de Polícia do município de Amarante do Maranhão, determinando que o Estado se abstenha de destinar presos provisórios ou definitivos originários de outras cidades para serem custodiados na cadeia pública local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), na comarca de Amarante do Maranhão.
Na ação, o MPE afirmou que a situação caótica dos estabelecimentos prisionais do Estado está sendo agravada pelas interdições provocadas pela inércia do Poder Público, que deixa de construir estabelecimentos adequados ao recebimento de presos e provoca o desvio de função de policiais civis, que acabam trabalhando como agentes penitenciários.
Acrescentou que a situação tem acusado apreensão e conturbação local na região tocantina, ante notícias sobre remanejamento de presos de outras regiões para a comarca de Amarante, principalmente por se tratar de cadeia com apenas quatro celas e com lotação já atingida, além de possuir problemas estruturais como problemas na fossa séptica, abastecimento de água, ausência de efetivo policial e carcereiro e falta de condições de segurança mínimas.
DEFESA
O Estado do Maranhão recorreu, alegando que a decisão feriu o princípio da separação dos poderes e afirmando que o ente não poderia ser obrigado a remanejar recursos orçamentários específicos para a realização de obras em delegacias pois, no exercício de seu poder discricionário, pode verificar a conveniência e oportunidade para destinação de recursos, não cabendo ao Judiciário intrometer-se na matéria.
A desembargadora Ângela Salazar, relatora do recurso, não deu razão aos argumentos do Estado, considerando não se tratar de hipótese de ingerência do Poder Judiciário na seara da discricionariedade do Executivo, mas no exercício de sua função social voltada à garantia, manutenção e efetivação dos direitos conferidos pela cidadania.
Para ela, a sentença buscou apenas dar efetividade aos comandas constitucionais, à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, e o respeito à integridade física e moral dos internos, que não devem ser submetidos a tratamento desumano ou degradante, bem como a segurança da comunidade que vive no entorno da cadeia pública.
“Negar essa função jurisdicional, que consiste na imposição da validade do ordenamento jurídico, é jogar por terra o sistema de "freios e contrapesos" que dão equilíbrio aos Poderes e implicaria, no caso, permitir que o Executivo praticasse abusos e ilegalidades, prejudicando os direitos de cidadãos”, sustentou. (Processo: 449732012)
Com informações do Tribunal de Justiça