O plenário da Câmara de São Luís aprovou Projeto de Lei n ° 207/2023, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), que dispõe sobre garantias trabalhistas dos servidores admitidos no regime ou modalidade de contrato temporário no âmbito do Legislativo Municipal.
Em sua justificativa, o parlamentar explica que a proposta tem importante relevância pautada na efetivação do princípio da publicidade na administração pública, na norma do art. 37, IX da Constituição Federal.
“É um dispositivo que visa instituir os servidores admitidos em regime de contrato temporário, normas gerais para a publicização das condições e exercício de trabalho, garantindo, deste modo, a efetivação do princípio da publicidade”, frisou o parlamentar liberal.
O projeto, que contém dois artigos, explicita como deve ser a regulamentação da legislação municipal. Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que a contratação no regime de contrato temporário no município de São Luís fica vinculado a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) da resenha do contrato constando o nome completo do servidor, a secretaria na qual será ordenada a despesa e as demais cláusulas e condições do contrato.
O artigo 2º do dispositivo assegura ao servidor contratado em regime de contrato temporário que a rescisão do seu vínculo só se dará após a publicação do termo desta no Diário Oficial do Município (DOM), em consonância com o art.37, IX da Constituição Federal de 1988.
Com a aprovação em regime de urgência e, em redação final, o projeto segue agora à sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetado, a medida retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.