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sábado, 20 de setembro de 2025

Dino, Moraes, Gilmar, Toffoli e Zanim votam para que só STF autorize buscas no Congresso


Em sessão virtual dede a sexta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se juízes de primeira instância podem autorizar mandatos de busca e apreensão nas dependências do Senado ou em apartamentos funcionais. O ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF 424, votou pela definição de que a competência é exclusiva da Corte. Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino, votaram até agora, acompanhando o relator.

A ação foi enviada ao STF pela Mesa Diretora do Senado em 2016, durante a Operação Métis. Autorizada pela Justiça Federal em Brasília, a Polícia Legislativa investigava suspeitos de atrapalhar que a Lava Jato chegasse a parlamentares. À época, operação foi arquivada pela Corte.

"Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos, ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar", afirma Zanin no relatório.

Para o ministro, embora as competências do STF não se estendam aos servidores do Congresso, trata-se do "local de trabalho ou de moradia de autoridades detentoras de foro especial". O voto, segundo ele, delibera para "proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce".

Moraes concordou: "Com isso não se pretende o estabelecimento de prerrogativa de foro em favor de locais ou bens determinados, mas tão-somente o absoluto respeito ao princípio do juíz natural e ao devido processo legal". Gilmar Mendes e Flávio Dino não publicaram seus votos.

Demais ministros podem se manifestar até a próxima sexta-feira (26). O julgamento forma maioria se outros dois magistrados acompanharem Zanin.

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