Prefeito Clodomir Oliveira dos Santos |
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta segunda-feira (9), por quatro votos a um, manter a cassação de Clodomir Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar, prefeito e vice-prefeito de Raposa, respectivamente. A cidade é um dos municípios que formam a Região Metropolitana de São Luís.
A decisão pela cassação já havia sido determinada em sentença proferida pelo juízo da 93ª zona, que afirma ter havido compra de voto por parte da candidata a vereadora nas eleições de 2012 Elenilde Saraiva Araújo em favor de Clodomir e Messias.
Segundo a desembargadora relatora Alice Rocha, não restam dúvidas quanto à prática dos atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique, naquela cidade.
"Da análise dos depoimentos, concluo no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, na medida em que mesmo as testemunhas arroladas pela defesa não afirmaram que houve pagamento a panfleteiros. Desta forma, entendo plenamente comprovada a materialidade da captação ilícita de sufrágio, uma vez que foi entregue vantagem pessoal (dinheiro) para dezenas de eleitores, sendo a doação condicionada à votação em Clodomir e Messias", declarou Rocha.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores eleitorais Raimundo Barros, Eulálio Figueiredo e Daniel Blume, vencido Clodomir Reis. Os desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira se deram por impedidos para funcionar neste processo.
A defesa alega que o fato não se tratou de distribuição deliberada de dinheiro a eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em serviços de panfletagem. Ainda cabe recurso à decisão.